Processo 0000253-48.2011.5.15.0005

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000253-48.2011.5.15.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
LIQ1 - Bauru
Última publicação
16/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU ATOrd 0000253-48.2011.5.15.0005 AUTOR: CLEONICE GOMES DA SILVA RÉU: COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS DAS AREAS OPERACIONAIS EM INSTITUICOES DE ENSINO UNICOOPE - CENTROESTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a43902c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE BAURU Prioridade(s): Idoso DESPACHO Trânsito em julgado em 18/03/2026 1. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Expeçam-se os ofícios determinados na r. decisão transitada em julgado.   EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO Nos termos da r. decisão transitada em julgado, exclua-se do polo passivo o ESTADO DE SAO PAULO, diante da improcedência da ação em face desse réu.   2. OBRIGAÇÃO DE FAZER ANOTAÇÃO EM CTPS A sentença determinou a anotação do vínculo empregatício na CTPS da autora, após reconhecer que as partes mantiveram contrato de trabalho no período de 02/04/2007 a 29/09/2009, ativando-se a reclamante como serviços gerais, recebendo R$472,74 mensais, sendo a dispensada injustamente. Assim, deverá a parte autora apresentar sua CTPS para a anotação, nos termos da r. sentença. Quanto à CTPS Física: Por economia e celeridade processuais, o(a) reclamante deverá entregar sua CTPS à reclamada em até 5 (cinco) dias úteis, para que esta realize as anotações e comprove o cumprimento. Quanto à CTPS Digital (e-Social): Anotação Inicial: O(a) reclamante deverá apresentar seus dados (número e série da CTPS e PIS) à reclamada, em até 5 (cinco) dias úteis, comprovando o envio aos autos.Anotação de Atualização/Baixa: Uma vez que a reclamada já possui os dados necessários, deverá realizar as anotações no e-Social e comprovar o cumprimento conforme determinado. Findo o prazo concedido à parte autora e apresentado o documento à ré, concede-se o  prazo subsequente de 10 dias úteis, independentemente de novo despacho ou intimação, para que a reclamada proceda às anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da reclamante, nos termos do julgado, e comprove o cumprimento  nos autos, sob pena de incidência da multa já fixada na sentença  e de a Secretaria da Vara efetuar a anotação. É vedada qualquer menção à presente ação judicial na referida anotação, a fim de evitar possíveis práticas discriminatórias contra o trabalhador. Serve a presente determinação, acompanhada da sentença/acórdão, como certidão para fins de comprovação de anotação de CTPS, cujas cópias deverão ser guardadas pela parte autora, ad cautelam, visando à prevenção de futuros problemas junto ao INSS.   3. INTERESSE NA EXECUÇÃO À(AO) RECLAMANTE: Manifeste-se a(o) reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre seu interesse na execução dos créditos a serem apurados.  Considerando a recomendação trazida na Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 no sentido de que os valores sejam liberados, preferencialmente, mediante transferência de crédito, deverá a parte autora, no mesmo prazo acima, informar os dados bancários completos (banco, agência, número da conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular), os quais serão observados nas futuras liberações. Adverte-se que apenas os patronos com poderes para receber numerário poderão ser destinatários dos valores ora em comento, cabendo ao advogado juntar procuração atualizada, na forma do art. 105 do CPC c/c 769 da CLT, caso o seu constituinte não lhe tenha outorgado estes poderes.   4. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS DE…

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