Processo 0000253-54.2026.5.06.0011

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000253-54.2026.5.06.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Central de Audiências Iniciais do Recife
Última publicação
26/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0000253-54.2026.5.06.0011 RECLAMANTE: ADACI FELIX DA SILVA RECLAMADO: DIPLOMATA TERCEIRIZACAO EM GERAL LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1121b1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Reporto-me à petição de Id. b27594a. Tem-se que, de acordo com o artigo 841, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, se o reclamado criar embaraços ao recebimento da notificação ou não for encontrado, far-se-á notificação por edital. Nessa linha, o Código de Processo Civil em seu artigo 256 também prescreve a citação por edital (I) quando for desconhecido ou incerto o réu (II) ou quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o réu. Nesse sentido, destaco a ementa abaixo transcrita: AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. REVELIA . Considerando ser dever do contribuinte manter endereço atualizado nos cadastros da Receita Federal, por força nos termos do art. 195, Decreto-lei 5.844/1943, e art. 27, I, Decreto 9 .580/18 e que houve anterior diligência de Oficial de Justiça no endereço constante da base de dados da Receita, mostra-se válida a citação editalícia. Agravo de petição não provido. (Processo: AP - 0000259-85.2019 .5.06.0341, Redator: Ana Claudia Petruccelli de Lima, Data de julgamento: 04/04/2024, Quarta Turma, Data da assinatura: 04/04/2024) (TRT-6 - Agravo de Petição: 0000259-85.2019 .5.06.0341, Data de Julgamento: 04/04/2024, Quarta Turma) Ademais, o artigo 77, V, do CPC, determina que é dever das partes informar e manter atualizado o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações. O descumprimento pode ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, gerando multas, especialmente quando inviabiliza a citação/intimação (art. 77, §2º) Considerando o pedido da parte autora, formulado na petição acima referida, determino que a reclamada DIPLOMATA TERCEIRIZACAO EM GERAL LTDA - ME seja notificada via edital. Cumpra-se com urgência. /JAIO RECIFE/PE, 03 de junho de 2026. TATYANA DE SIQUEIRA ALVES PEREIRA RODRIGUES ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADACI FELIX DA SILVA

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