Processo 0000253-71.2025.5.08.0128
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATOrd 0000253-71.2025.5.08.0128 RECLAMANTE: ANDRE MARTINS BARBOSA RECLAMADO: DISBON COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08a3a8c proferida nos autos. DECISÃO PJe I - DEFIRO E HOMOLOGO A ARREMATAÇÃO do bem penhorado sob Id 6b8fe9c (veículo de placa MWK-1383) em favor de VINICIOS DOUGLAS DA SILVA (RG: [removido]DGPC/GO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX), consoante lance on-line informado no Id dd13cd3 (R$ 50.000,00, mais 5% sobre o valor integral do lance a título de comissão do leiloeiro a vista e R$ 150.000,00, em 30 parcelas mensais de R$ 5.000,00), tendo em vista que o valor ofertado é igual ao valor da avaliação do bem. II - O pagamento deverá ser efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias corridos da ciência pelo arrematante, mediante depósito judicial à disposição do Juízo em guia gerada no sítio eletrônico www.trt8.jus.br. III - Confirmado-se o depósito do valor da entrada, expeça-se o competente auto de arrematação, na forma do art. 207 do Provimento CR nº 02/2002, ficando delegado à Secretaria a assinatura do referido expediente. IV - Não havendo impugnação à arrematação (10 dias) ou embargos de terceiros (5 dias) nos prazos legais (CPC, arts. 675 e 903, § 2º), ou definitivamente julgados improcedentes: a) expeça-se mandado de entrega do bem, conforme o art. 208 do Provimento CR nº 02/2002, mantendo restrição Renajud na modalidade "Transferência" até o pagamento da última parcela do lance; b) libere-se em pagamento dos créditos em execução o valor da arrematação suficiente para sua quitação integral; c) após o recolhimento das custas de arrematação, transfira-se o saldo sobejante na forma de praxe ou devolva-se ao(à) ex-titular do veículo, autorizada a pesquisa de dados bancários via Sisbajud. V - Inadimplindo-se os pagamentos posteriores, o(a) arrematante perderá em favor da execução os depósitos efetuados, que serão abatidos do valor exequendo, devendo devolver o bem no prazo de 24 horas, o qual voltará à hasta pública para prosseguimento da execução do saldo devedor, nos termos do art. 212, VIII e IX, do Provimento CR nº 02/2002. VI - Quitando-se integralmente o valor da arrematação: a) levante-se a penhora do bem arrematado, remova-se a restrição veicular e solicite-se a remoção aos demais Juízos competentes, se houver; b) sendo o caso, a requerimento do interessado, oficie-se à CETIP (Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos), para que proceda a retirada dos gravames existentes no veículo referente à alienação fiduciária, e/ou aos competentes órgãos de trânsito e fazendários informando a arrematação ora deferida, para fins de transferência do veículo sem ônus para o arrematante em caso de existência de eventuais taxas e multas gravadas sobre o veículo, bem como débitos referente ao IPVA, devendo-se manter os respectivos gravames sob a incumbência do antigo proprietário; c) sem pendências, venham conclusos os autos para extinção e arquivamento. VII - Fica o(a) arrematante isento(a) dos emolumentos previstos no art. 789-B de acordo com o art. 790, § 3º, da CLT. VIII - Custas pelo(s) executado(s) no valor de R$ 1.915,38 (teto legal em relação ao valor apurado), conforme art. 789-A, I, da CLT a serem consolidadas no saldo devedor quando da subsequente atualização. IX - Dê-se ciência às partes, ao arrematante e ao leiloeiro, pelos meios eletrônicos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.