Processo 0000253-85.2025.5.14.0425

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000253-85.2025.5.14.0425
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Plácido de Castro
Última publicação
07/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PLÁCIDO DE CASTRO ATOrd 0000253-85.2025.5.14.0425 RECLAMANTE: FRANCINEIA PAULO DE SOUZA RECLAMADO: CZS ENGENHARIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cf1d30 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Considerando o teor da manifestação de #id:48fdceb, por intermédio da qual a parte exequente manifesta discordância quanto à designação de audiência de conciliação requerida pela parte executada, sustentando que o pedido formulado pela empresa devedora constitui "manobra protelatória", bem como destaca o histórico de inadimplência da executada em diversos outros processos perante ao Polo Regional de Rio Branco, indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação formulado pelo polo passivo (#id:ba3312d), diante da recusa da parte exequente. No mais, considerando a expiração dos prazos determinados no Despacho de #id:31d3749, restam homologados os cálculos de atualização de #id:9ec0d7a, fixando o débito remanescente total em R$ 21.938,97 (valor atualizado até 31/05/2026). Por conseguinte, tendo em conta os pedidos formulados pela parte autora (#id:48fdceb), adote a Secretaria as providências atinentes à utilização do SISBAJUD, periodicamente, para bloqueio de ativos financeiros existentes em contas bancárias da parte executada, com fundamento na gradação prevista nos art. 835 do CPC e 11 da Lei n. 6.830/80. Deve-se observar a configuração de reiteração automática ("teimosinha") pelo prazo de 30 (trinta) dias, com monitoramento diário. Havendo bloqueio, a informação deverá ser imediatamente incluída nos autos para as providências cabíveis. Sendo totalmente frutífera a medida determinada no item anterior, ficam os valores bloqueados automaticamente convalidados em penhora, devendo as(os) executadas(os) serem intimadas(os) para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestarem-se sobre os valores indisponibilizados, na forma do art. 854, § 3º, do CPC, ou para opor embargos, conforme previsão contida no art. 884 da CLT, sob pena de preclusão. Concomitantemente, proceda-se à pesquisa de bens no sistema RENAJUD, ficando desde já autorizada a restrição total de circulação de veículos eventualmente encontrados, bem como a expedição de mandado de penhora de quaisquer bens localizados por meio dos referidos sistemas. Sem prejuízo, a Secretaria deverá adotar as providências relativas à inclusão do polo passivo no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), observada a normatização respectiva e o status adequado, nos termos do art. 883-A da CLT. Com a juntada das pesquisas, retornem conclusos para novas deliberações. PLACIDO DE CASTRO/AC, 26 de maio de 2026. JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONCALVES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CZS ENGENHARIA EIRELI

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados