Processo 0000253-96.2026.5.13.0031
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000253-96.2026.5.13.0031 AUTOR: RAILSSON MARTINIANO GOMES RÉU: REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a8ed5b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Isto posto, homologo o acordo celebrado entre RAILSSON MARTINIANO GOMES e REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. A transação deverá ser adimplida sob as seguintes condições e termos estabelecidos pelas partes: 1. Das Parcelas Devidas ao Reclamante A reclamada pagará ao reclamante a importância líquida total de R$ 18.764,96 (dezoito mil, setecentos e sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos), a ser quitada em duas parcelas iguais de R$ 9.382,48: 1ª Parcela (R$ 9.382,48) a ser paga até o dia 03/07/2026;2ª Parcela (R$ 9.382,48) a ser paga até o dia 03/08/2026 Os pagamentos serão efetuados diretamente na conta de titularidade do reclamante, mantida junto a Caixa Econômica Federal (104), agência 3880, operação 1288, conta poupança 915054366-6, de titularidade de Railsson Martiniano Gomes, CPF: XXX.XXX.XXX-XX 2. Dos Honorários Advocatícios Contratuais A reclamada pagará à patronesse do reclamante, Dra. Penina Oliveira de Mattos, a título de honorários advocatícios, o valor total de R$ 6.455,04 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e quatro centavos), em duas parcelas iguais de R$ 3.227,52, vencíveis nas mesmas datas e condições das parcelas do reclamante (03/07/2026 e 03/08/2026), mediante depósito no Banco do Brasil (001), agência 0637-8, conta corrente 40505-1, de titularidade de Penina Oliveira de Mattos, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. 3. Do FGTS e Cláusula Penal A empresa devedora comprovará nos autos o recolhimento da multa de 40% do FGTS na importância de R$ 4.780,00, no prazo de 15 (quinze) dias contados após o vencimento da última parcela do acordo. Em caso de atraso ou inadimplemento na execução do presente acordo, incidirá cláusula penal de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do acordo, inclusive sobre a parcela correspondente aos honorários advocatícios. O silêncio da parte autora no prazo de 10 (dez) dias após o vencimento das parcelas importará em presunção de cumprimento. 4. Da Obrigação de Fazer (CTPS) A reclamada fica obrigada a proceder com a baixa na CTPS do reclamante, fazendo constar como último dia do contrato de trabalho a data de 27/06/2026, no prazo de até 10 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de anotação substitutiva pela Secretaria da Vara e multa a ser fixada. FORÇA DE ALVARÁ (FGTS E SEGURO-DESEMPREGO) A presente sentença homologatória possui força de ALVARÁ JUDICIAL, autorizando o trabalhador RAILSSON MARTINIANO GOMES (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), por si ou acompanhado de sua patronesse Dra. Penina Oliveira de Mattos, a comparecer perante a Caixa Econômica Federal e aos órgãos competentes do Ministério do Trabalho para: Efetuar o saque integral do saldo depositado em sua conta vinculada do FGTS (incluindo o saldo existente e a multa de 40% ora homologada);Promover a sua habilitação no programa do Seguro-Desemprego, incumbindo ao órgão gestor analisar e aferir o preenchimento dos demais requisitos previstos em lei (Dados do Contrato: Admissão em 10/06/2024; Afastamento em 27/06/2026;…
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