Processo 0000253-97.2025.5.14.0421

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000253-97.2025.5.14.0421
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Feijó
Última publicação
29/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ ATOrd 0000253-97.2025.5.14.0421 RECLAMANTE: MARIA DOROTEIA BASTOS RECLAMADO: TEC NEWS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1437746 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Recebo o recurso ordinário interpostos: a)Segunda parte ré de id 2215e6d; b)Parte ré de id 26499a9; Atendidos os pressupostos de admissibilidade, a saber: a) Pressupostos recursais intrínsecos: 1. cabimento; 2. legitimidade; 3. interesse recursal; 4. inexistência de fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito de recorrer. b) Pressupostos recursais extrínsecos: 1 – Tempestividade: a)Parte ré(id c892ec4), visto que apresentado dentro do prazo legal, ciente da sentença(id 72e42da) dos autos em 26/05/2026(terça-feira) e recurso protocolado dentro do prazo que finalizaria em 09/06/2026(terça-feira), visto que apresentado dentro do prazo. b)Sgunda parte ré(id 2215e6d), visto que apresentado dentro do prazo legal, ciente da sentença(id 72e42da) dos autos em 02/06/2026(terça-feira) e recurso protocolado dentro do prazo que finalizaria em 03/06/2026(terça-feira), visto que apresentado dentro do prazo. 2 - Regularidade de representação, porquanto subscrito por procurador/advogado legalmente constituídos: advogado da autora procuração Id 4a57333; 3 – Preparo: a)Depósito recursal segunda parte ré privilegios do art. 790-A, da CLT; b)Depósito recursal parte ré – id 455cca9(R$13.813,83) e custas judiciais no id 65646b2; 4 – Intimem-se as partes contrárias para, querendo, apresentar contrarrazões aos recursos interpostos, no prazo de Lei. Com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao C. TRT para apreciação pela instância superior, com as nossas homenagens. Ficam as partes contrárias devidamente intimadas da presente decisão, via publicação no DJEN e sistema.   FEIJO/AC, 13 de junho de 2026. VICENTE ANGELO SILVEIRA REGO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TEC NEWS EIRELI - EPP

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