Processo 0000254-04.2026.5.23.0096

TRT23 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0000254-04.2026.5.23.0096
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA ConPag 0000254-04.2026.5.23.0096 CONSIGNANTE: FAVORITO SUPERMERCADO LTDA CONSIGNATÁRIO: JESSICA DE OLIVEIRA MARTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00bfa03 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se a presente ação de Consignação em Pagamento proposta por FAVORITO SUPERMERCADO LTDA para pagamento de verbas trabalhistas em decorrência do falecimento da empregada JESSICA DE OLIVEIRA MARTINS. A representação do trabalhador falecido no âmbito da Justiça do Trabalho prescinde de abertura de inventário e, consequentemente, de nomeação de inventariante, sendo que os créditos devidos ao trabalhador falecido são conferidos aos dependentes habilitados no INSS e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil indicados em alvará judicial. Assim, os dependentes habilitados perante o INSS ou os herdeiros do falecido indicados em alvará judicial são os legitimados de modo extraordinário a integrar a polaridade passiva. É o que dispõe o art. 1º da Lei n.º 6.858 de 24.11.1980, visando facilitar o acesso à justiça, a partir da seguinte redação: "Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento." Nesse passo, determino: 1. À Secretaria para alterar o cadastro do polo passivo para JESSICA DE OLIVEIRA MARTINS (Espólio de) e incluir como consignatária JESIANE DE OLIVEIRA MARTINS, brasileira, inscrita no CPF sob o número XXX.XXX.XXX-XX, com endereço na Rua das Goiabeiras Quadra 56, Lote 03, Parque do Bosque, CP 78302-596, telefone/WhatsApp 65-996939309, e-mail: jesianemartinstga@gmail.com. Registre-se que o Espólio permanecerá cadastrado no sistema PJe-JT como parte consignatária, até que sejam identificados os dependentes habilitados perante o INSS do trabalhador falecido ou seus herdeiros, nos termos do artigo 1º da Lei n.º 6.858/1980. 2. Inclua-se o feito em pauta de audiência preliminar de tentativa de conciliação no dia 25/05/2026 às 08:01, em data compatível com a notificação da parte consignatária, a ser realizada de forma telepresencial pela plataforma ZOOM, com as cautelas e procedimentos de praxe. 2.1. As partes deverão acessar o link indicado nos autos, no dia e hora designados para a audiência telepresencial: Link da sala de audiência: https://trt23-jus-br.zoom.us/j/7281684404?pwd=d3pMdjhFdXJqZ1V1MVZPaWQvTm1aQT09 OU aponte a câmera de seu celular para o QR Code abaixo: ZOOM - Sala 01 3. Faculta-se às partes o comparecimento presencial na VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA/MT, sito, AV AMÉRICO MAZETTI, 67, JARDIM NSA. SRA. APARECIDA, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000, para participar da sessão. 4. Ressalte-se que a responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e de acesso à Plataforma é exclusiva do advogado, partes e Ministério Público. Pelo princípio da cooperação, dúvidas acerca do acesso ao Sistema poderão ser previamente sanadas pelo e-mail vtpontes@trt23.jus.br OU pelos…

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