Processo 0000254-08.2026.5.13.0023
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000254-08.2026.5.13.0023 AUTOR: DEYSE PEREIRA DE SOUSA RÉU: ESCOLA TECNICA DE ENFERMAGEM SAO VICENTE DE PAULA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7392f32 proferido nos autos. DESPACHO O perito João Jorge Di Pace Tejo apresentou manifestação, informando que o elevado volume de perícias sob sua responsabilidade impede a assunção do encargo neste processo. Diante da sobrecarga relatada e da dificuldade de concluir os trabalhos no prazo inicialmente assinalado, o profissional requereu sua destituição do feito. A situação reflete a necessidade de conciliar a agenda técnica com o rigor necessário para subsidiar a decisão judicial da presente demanda. Em atenção ao dever de cooperação previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, este Juízo estabeleceu contato direto com o perito João Jorge Di Pace Tejo. Durante a interlocução, restou ajustada a manutenção do encargo mediante a fixação de um cronograma mais dilatado, compatível com a atual capacidade operacional do profissional. Tal medida observa os princípios da eficiência e da razoabilidade, evitando a substituição do expert e o consequente retardamento que a nomeação de um novo profissional causaria à instrução processual. A dilação de prazo para a realização da prova técnica encontra amparo no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, que permite ao magistrado adequar o procedimento às necessidades do caso concreto. A concordância mútua estabelecida entre o Juízo e o perito assegura que o laudo será elaborado com a qualidade técnica exigida, respeitando os limites logísticos do profissional sem comprometer o resultado útil do processo. Ante o exposto, indefiro o pedido de destituição do perito e, em comum acordo com o profissional, defiro a prorrogação do prazo para a entrega do laudo pericial por 45 dias, contados da realização da perícia. Intime-se o perito João Jorge Di Pace Tejo acerca da presente decisão e do novo prazo de 45 dias, contados da realização da perícia. CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2026. MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESCOLA TECNICA DE ENFERMAGEM SAO VICENTE DE PAULA LTDA - ME
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