Processo 0000254-10.2025.5.08.0208

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000254-10.2025.5.08.0208
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Macapá
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0000254-10.2025.5.08.0208 RECLAMANTE: JOACI ANDRADE DE OLIVEIRA RECLAMADO: AMAZONTUR LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb9cf44 proferida nos autos. DECISÃO - PJE   A execução Irá tramitar no processo centralizador. Deverá ser observado os termos do Parágrafo único do art. 129 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, in verbis: "Art. 129. O arquivamento definitivo do processo de execução, no âmbito da Justiça do Trabalho,decorre da declaração, por sentença, da extinção da execução, pela verificação de uma das hipóteses contempladas nos incisos II, III, IV e V do artigo 924 do CPC, por se achar exaurida a prestação jurisdicional. Parágrafo único. É vedado o arquivamento com baixa definitiva do processo de execução em qualquer situação não prevista no caput, inclusive em processos reunidos em razão de centralização de execuções, processos sobrestados ou arquivados provisoriamente.” Diante do acima exposto, decido sobrestar esta execução, por até 02 anos, com o registro específico de REUNIÃO DE EXECUÇÕES, referente ao processo centralizador PJe nº 0000511-40.2022.5.08.0208, devendo este feito seguir a sorte do processo principal (centralizador). Expeça-se CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA, nos moldes do art. 80, parágrafo único,da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, compreendendo-se nesta os créditos fiscais acessórios, ficando disponível na tramitação eletrônica do processo; Cadastrem-se, no centralizador, o(s) ora reclamante(s) e seu(s) respectivo(s) patronos. Em seguida, venham conclusos para decisão, com complemento “suspenso ou sobrestado por reunião de execuções" Cientes com a publicação. MACAPA/AP, 04 de maio de 2026. RODRIGO NOHLACK CORREA CESAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOACI ANDRADE DE OLIVEIRA

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