Processo 0000254-24.2023.5.22.0003

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000254-24.2023.5.22.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
29/06/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000254-24.2023.5.22.0003 AUTOR: TUISA SOUTO SAID RÉU: GRUPO MAGISTER DE ENSINO SUPERIOR LTDA - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86e60f1 proferido nos autos. Vistos, etc. Diante do insucesso na localização de numerários e bens livres e desembaraçados aptos a satisfazer a execução trabalhista, a exequente apresentou petição circunstanciada autuada sob o ID 048c10b, denunciando a ocorrência de grave e estruturada fraude à execução praticada pela executada principal em conluio com familiares e terceiros interpostos. Conforme relatado pela credora, a instituição de ensino executada implementou um sofisticado esquema de desvio patrimonial para burlar o adimplemento de suas obrigações judiciais nesta Justiça Especializada, consistindo no direcionamento sistemático das mensalidades pagas pelos alunos para contas bancárias de empresas laranjas ou pertencentes ao mesmo grupo familiar. A exequente demonstrou, por meio de farta documentação idônea, que os boletos de cobrança de mensalidades emitidos pelo sistema eletrônico ASAS eram faturados em nome da empresa Somos Todos Nerds, sob o CNPJ nº 24.916.080/0001-98, blindando os ingressos de receitas estudantis de qualquer tentativa de bloqueio judicial nas contas da real prestadora de serviços de ensino superior. Adicionalmente, restou comprovado que o caixa da faculdade instruía os alunos a efetuarem pagamentos em dinheiro vivo ou, em caso de transações por meio de cartões de débito e crédito, a direcionarem os recursos financeiros para a pessoa jurídica J V Gráfica Rápida, sob o CNPJ nº 53.522.015/0001-30, desviando as receitas diretamente do patrimônio da devedora principal. A credora colacionou ainda aos presentes autos cópia de decisão judicial paradigmática proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Teresina nos autos do processo nº 0000175-39.2023.5.22.0005, em que a mesma prática fraudulenta e a existência de um verdadeiro grupo econômico familiar foram amplamente reconhecidas. Naquele feito análogo, após o descumprimento de acordo judicial e o insucesso das medidas de constrição contra a devedora principal e seus sócios formais, identificou-se que o Sr. Gilcifran Vieira de Sousa é filho dos sócios fundadores do Grupo Magister de Ensino, Srs. Raimundo Rodrigues de Sousa e Maria da Conceição Vieira Sousa, e que utilizava de sua empresa individual Gilcifran V. de Sousa Serviços, sob o CNPJ nº 63.522.015/0001-30, para captar as mensalidades do curso superior de bacharelado em direito da instituição devedora. Sob este cenário de inequívoca ocultação patrimonial e confusão entre empresas e familiares, a exequente requereu a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) com o redirecionamento definitivo da execução e a inclusão das empresas Somos Todos Nerds, J V Gráfica Rápida, Gilcifran V. de Sousa Serviços, R. Rodrigues Ensino Ltda e C Vieira Serviços - EPP, além das pessoas físicas responsáveis pelas fraudes de ocultação patrimonial, acompanhada da concessão de medida cautelar de urgência inaudita altera pars para o imediato bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD nas contas dos indicados. No caso em apreço, a instauração do incidente mostra-se imperiosa e plenamente justificada diante dos contundentes indícios de abuso da personalidade jurídica por desvio de finalidade e de…

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