Processo 0000254-26.2026.5.14.0008
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000254-26.2026.5.14.0008 RECLAMANTE: PATRICIO SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: TRANSPORTES TREMEA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 794157a proferida nos autos. DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO SEM PARAR - CGMP CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA Avenida Dra. Ruth Cardoso, 7221, Pinheiros/SP - CEP: 05.425-902 SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DO PARÁ - SEFAZ/PA E-mail: atendimento@sefa.pa.gov.br SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DO MARANHÃO - SEFAZ/MA E-mail: asdin@sefaz.ma.gov.br SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DE RONDÔNIA - SEFIN/RO E-mail: protocolo@sefin.ro.gov.br SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DE GOIÁS - SEFIN/GO E-mail: sefin.gabinete@gmail.com O processo veio concluso para deliberação acerca do requerimento formulado pelo reclamante por ocasião da audiência. O reclamante requereu autorização para participação no ato pericial por meio telemático, ao argumento de que exerce a profissão de motorista de caminhão, circunstância que dificultaria seu comparecimento presencial. Reiterou, ainda, o pedido de expedição de ofícios à empresa SEM PARAR – CGMP Centro de Gestão de Meios de Pagamento Ltda e às Secretarias de Estado de Fazenda/Finanças dos Estados do Pará, Maranhão, Rondônia e Goiás. Sustenta que as informações pretendidas consistem em registros de passagens por postos de fiscalização e relatórios de pagamento de pedágios, contendo datas e horários vinculados ao reclamante durante a vigência do contrato de trabalho, elementos que reputa relevantes para a comprovação da jornada efetivamente cumprida. Analiso. Da participação telemática na perícia Considerando a natureza da atividade profissional desempenhada pelo reclamante, a ausência de oposição da parte reclamada e a viabilidade técnica para a realização do ato na modalidade virtual, defiro a participação do reclamante na perícia por meio telemático. Caberá ao reclamante e ao seu procurador providenciar os meios tecnológicos necessários à participação no ato, garantindo condições adequadas de comunicação, estabilidade da conexão e disponibilidade durante todo o período necessário à realização das diligências periciais, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes de eventual impossibilidade de realização do ato por motivos a eles imputáveis. Dos ofícios requeridos A controvérsia estabelecida nos autos abrange, entre outros aspectos, a apuração da jornada efetivamente cumprida pelo reclamante e a existência de labor extraordinário. Nesse contexto, as informações pretendidas mostram-se potencialmente úteis à instrução processual, porquanto podem contribuir para a formação do convencimento judicial acerca da dinâmica de trabalho alegada pelas partes. A produção da prova requerida encontra respaldo nos poderes instrutórios conferidos ao magistrado pelos arts. 765 da CLT e 370 do CPC, bem como nos princípios da busca da verdade real e da primazia da realidade, amplamente aplicáveis ao Processo do Trabalho. Diante disso, defiro a expedição dos ofícios requeridos. Atribuo força de ofício à presente decisão para solicitar à empresa SEM PARAR – CGMP Centro de Gestão de Meios de Pagamento Ltda, que encaminhe a este Juízo relatórios, extratos, faturas ou quaisquer registros de utilização de pedágios relacionados ao reclamante PATRÍCIO SANTOS DE OLIVEIRA, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, quando da condução dos…
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