Processo 0000254-35.2025.5.21.0018
TRT21 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ERIDSON JOAO FERNANDES MEDEIROS ROT 0000254-35.2025.5.21.0018 RECORRENTE: UNIAO PELA BENEFICENCIA COMUNITARIA E SAUDE E OUTROS (1) RECORRIDO: JOAO MARIA DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faf3319 proferida nos autos. ROT 0000254-35.2025.5.21.0018 - Primeira Turma de Julgamento Recorrente: 1. MUNICIPIO DE PARAZINHO Recorrente: Advogado(s): 2. UNIAO PELA BENEFICENCIA COMUNITARIA E SAUDE JAIME DA COSTA (SP113484) PAULO GETULIO AMARAL MALTAURO DE CASTILHOS (RN8760) Recorrido: Advogado(s): JOAO MARIA DA SILVA MARINA LIMEIRA BARRETO VIANNA (RN10447) Recorrido: Advogado(s): UNIAO PELA BENEFICENCIA COMUNITARIA E SAUDE JAIME DA COSTA (SP113484) PAULO GETULIO AMARAL MALTAURO DE CASTILHOS (RN8760) Recorrido: MUNICIPIO DE PARAZINHO RECURSO DE: MUNICIPIO DE PARAZINHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Ciência do acórdão recorrido em 13/04/2026, por meio de Domicílio Eletrônico, e recurso interposto em 08/05/26. Tratando-se de ente público integrante da Fazenda Pública, aplica-se o prazo em dobro previsto no artigo 1º, inciso III, do Decreto-Lei nº 779/1969 e no artigo 183 do Código de Processo Civil. Ainda, há que se considerar os feriados nacionais ocorridos nos dia 21/04 (Tiradentes) e 01/05 (Dia do Trabalhador) e a suspensão dos prazos processuais no dia 30/04 (Ato Conjunto TRT GP/CR Nº 11/2026). Logo, o apelo está tempestivo. Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO Alegação(ões): - ofensa aos artigos 5º, inciso II, e 37, caput, da Constituição Federal; - violação ao art. 71, §1º, da Lei nº 8.666/93; - contrariedade ao Tema 1.118 do STF; - divergência jurisprudencial. O Município de Parazinho/RN sustenta que sua responsabilização subsidiária foi mantida apenas em razão da ausência de documentos comprobatórios da fiscalização contratual e do inadimplemento trabalhista da empresa terceirizada, o que configuraria presunção indevida de culpa e inversão ilícita do ônus da prova. Argumenta que o reclamante não demonstrou qualquer notificação formal à Administração acerca das irregularidades praticadas pela contratada, nem comprovou ciência prévia do ente público quanto aos descumprimentos trabalhistas, em afronta ao Tema 1118 do STF e ao artigo 71, §1º, da Lei nº 8.666/93. Defende que a responsabilidade da Administração Pública é subjetiva e depende de prova concreta de conduta negligente, inexistente no caso concreto. Consta do acórdão: "(...) Assim, o novo entendimento ajusta o item V da Súmula 331 do colendo TST, ao impor que a responsabilidade subsidiária do ente público somente será reconhecida mediante a demonstração inequívoca de sua conduta negligente - isto é, da omissão ou falha na fiscalização e na adoção de medidas necessárias para assegurar o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT21
O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.