Processo 0000254-41.2023.8.17.2160

TJPE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0000254-41.2023.8.17.2160
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Núcleo 4.0 2º Grau - R2G - 1ª Turma - 3º Gabinete
Última publicação
10/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Núcleo 4.0 R2G 1ª Turma - F:( ) Processo nº 0000254-41.2023.8.17.2160 APELANTE: IRACI LEITE DA SILVA APELADO(A): BRADESCO FINANCIAMENTO INTEIRO TEOR Relator: TORRICELLI LOPES LIRA Relatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA REGIONAL DE CARUARU - 1ª TURMA 3º GABINETE DO NÚCLEO 4.0 DA TURMA CÍVEL Processo nº 0000254-41.2023.8.17.2160 APELANTE: IRACI LEITE DA SILVA APELADO(A): BRADESCO FINANCIAMENTO RELATÓRIO Cuidam os autos de Recurso de Apelação Cível interposto por IRACI LEITE DA SILVA, em face da sentença prolatada pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Alagoinha/PE (ID 56369875), que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na "Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Repetição de Indébito" movida em desfavor do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Instruído o feito, realizou-se Perícia Grafotécnica (ID 56369864). O laudo pericial, subscrito pela expert Rosimeire Inácio de Oliveira, foi conclusivo ao afirmar que: “as assinaturas questionadas NÃO podem ser atribuídas a Sra. IRACI LEITE DA SILVA, haja vista indícios de falsificação na modalidade imitação servil”. Ficou demonstrado, portanto, que a assinatura aposta no contrato era espúria. O magistrado de primeiro grau, fundamentando-se no laudo pericial, reconheceu a fraude e declarou a inexistência do débito. Condenou o banco à restituição em dobro dos valores descontados (repetição do indébito). Contudo, indeferiu o pleito indenizatório por danos morais, sob o argumento de que a cobrança indevida, por si só, não teria ultrapassado a barreira do mero aborrecimento cotidiano, ressaltando o lapso temporal entre o início dos descontos e a propositura da ação. Irresignada, a autora interpôs Apelação (ID 56369876), pugnando pela reforma parcial da sentença. Argumenta, em síntese: a) A nulidade da sentença por ausência de fundamentação idônea quanto ao indeferimento dos danos morais; b) A caracterização do dano moral in re ipsa, considerando a natureza alimentar dos proventos e a vulnerabilidade da idosa; c) Que a fraude perpetrada por instituição financeira contra idoso hipervulnerável extrapola o mero aborrecimento, gerando angústia e abalo emocional. O banco apelado apresentou contrarrazões (ID. 56369885), requerendo a manutenção integral da sentença no que tange à inexistência de danos morais, reforçando a tese de ausência de prova do abalo psicológico. É o que importa relatar. Inclua-se o feito em pauta. Caruaru, data da assinatura eletrônica. TORRICELLI LOPES LIRA JUIZ RELATOR (01) Voto vencedor: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA REGIONAL DE CARUARU - 1ª TURMA 3º GABINETE DO NÚCLEO 4.0 DA TURMA CÍVEL Processo nº 0000254-41.2023.8.17.2160 APELANTE: IRACI LEITE DA SILVA APELADO(A): BRADESCO FINANCIAMENTO VOTO DO RELATOR Presentes os pressupostos de admissibilidade, tanto intrínsecos quanto extrínsecos, inerentes à espécie recursal, passo à análise do mérito da insurgência. O cerne da presente controvérsia recursal consiste em perquirir se a conduta da instituição financeira ré, ao promover descontos indevidos em benefício previdenciário de pessoa idosa, a título de empréstimo consignado não contratado e oriundo de comprovada fraude, configura dano moral passível de reparação pecuniária. O Juízo sentenciante, em que pese ter reconhecido a invencível invalidade da contratação, amparando-se em laudo pericial grafotécnico que atestou, de forma…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados