Processo 0000254-41.2026.5.14.0003

TRT14 • Produção Antecipada da Prova

Tribunal
Número CNJ
0000254-41.2026.5.14.0003
Classe
Produção Antecipada da Prova
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
08/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO PAP 0000254-41.2026.5.14.0003 REQUERENTE: GILMARA SABRINA PAULA LEAL REQUERIDO: FUNDACAO PIO XII INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f48f32 proferido nos autos. DESPACHO I - Admito a produção antecipada de prova, eis que presentes os requisitos  legais  (art.  381  do  CPC),  não  havendo  necessidade  de  designação  de audiência. II - Determino a CITAÇÃO da parte requerida, por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, em conformidade com o art. 16 da Resolução CNJ nº 455/2022 e com o art. 246, caput e § 1º, do Código de Processo Civil,  para que, no prazo de 10 dias, apresente os documentos solicitados no pedido inicial  ("Todos os registros médicos existentes em nome da Requerente durante a contratualidade, quer sejam: Prontuários médicos, atestados, exames de imagens, laudos, receituários, Exames e Atestados Médicos Ocupacionais -ASO ADMISSIONAL, ASO´S PERIÓDICOS, ASO DEMISSIONAL, ASO DE RETORNO AO TRABALHO, etc.-; Cartões e REGISTROS de PONTO ELETRÔNICOS E MANUAIS, de todo o pacto laboral; Recibos de pagamento de salário/remuneração, férias, décimo terceiro salário, Gratificações, Metas, prêmios, produtividades, etc, de todo o pacto laboral; Documentos rescisórios (AVISO PRÉVIO, TRCT) emitidos em seu nome durante a contratualidade; Banco de Horas extras de todo o pacto laboral; ORDENS DE SERVIÇOS de cada função exercida durante a contratualidade; Ficha de entrega de EPI´S de todo o pacto laboral; Controle de recibo de entrega de VALE ALIMENTAÇÃO, AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO e CESTAS BÁSICAS, de todo o pacto laboral; Ficha de Registro de empregado ATUALIZADA com evolução salarial, progressão funcional, horários de jornada contratado e praticada, setores e locais de prestação de serviços; histórico de afastamentos médicos, Histórico de gozo de férias, dentre outros registros previstos em lei; Apólice de SEGURO DE VIDA [CONTRATO PRINCIPAL E ATUALIZAÇÕES] emitidos em nome do Requerente até a presente data; Contrato de PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL; ACORDOS INDIVIDUAIS de PRORROGAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO, de todo o pacto laboral; ACORDOS INDIVIDUAIS de COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO de todo o pacto laboral; Registros e CERTIFICADOS de cursos e treinamentos realizados durante toda a contratualidade; Documentos que comprovam a regularidade nos recolhimentos mensais de parcelas de FGTS 8%; REGULAMENTO/NORMAS INTERNOS/INTERNAS da Requerida, com normas, direitos, obrigações e metas impostas à Requerente durante toda a contratualidade; PROGRAMAS DE SAÚDE do AMBIENTE DE TRABALHO (PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos, PPRA, PCMO, PCMAT, LTCAT, ANÁLISE ERGONÔMICA, ETC); PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PROFISIONAL;"") ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob as penas da lei. III - Não havendo aperfeiçoamento do ato em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, CERTIFIQUE-SE a ausência de citação e após, para os fins previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil, promova-se a citação por Oficial de Justiça (conforme novo endereço apresentado - 0ff117c), se a citação não puder ser feita por meio eletrônico. PORTO VELHO/RO, 10 de junho de 2026. DOUGLAS PINHEIRO BEZERRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GILMARA SABRINA PAULA LEAL

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