Processo 0000254-42.2024.5.23.0009

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000254-42.2024.5.23.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
13/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000254-42.2024.5.23.0009 RECLAMANTE: LUIZ ALBERTO ANDREOTTI RECLAMADO: SMART TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8e0078 proferido nos autos. Vistos, etc. A parte exequente requer a penhora de 30% do pró-labore recebido pela executada TALITA BASILIO DE PAULA SILVA em relação ao vínculo societário mantido com a empresa BASILIO CAFES LTDA- CNPJ nº 46.338.878/0001-32. O Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do RR-0000271-98.2017.5.12.0019, firmou tese jurídica vinculante sobre a possibilidade de penhora de rendimentos para satisfação de crédito trabalhista, desde que respeitado o limite de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo. Portanto, ATUALIZE-SE A CONTA e expeça-se mandado de constatação e penhora do percentual de 30% do valor do pró-labore recebido pela executada TALITA BASILIO DE PAULA SILVA, a ser cumprido junto à empresa BASILIO CAFES LTDA - CNPJ nº 46.338.878/0001-32, situada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 2.000, Sala 02, Centro Empresarial, Bosque Da Saúde, Cuiabá/MT - 78.050-000. Deverá a empresa destinatária descontar do pró-labore da executada e depositar mensalmente a importância relativa a 30% do valor da verba, em uma conta judicial a ser aberta junto à Caixa Econômica Federal (Agência 2685) ou Banco do Brasil (Agência 3834) em favor deste Juízo e feito, e comprovar nos autos no prazo de 05 dias após a data oficial de pagamento. No mesmo ato, intime-se o representante legal da empresa cientificando-o de que o descumprimento da ordem judicial implicará em multa e/ou penhora dos valores diretamente na conta da empresa intimada, consoante inteligência dos arts.855, I e II, do CPC e 312, do C. Civil, aplicados subsidiariamente nesta especializada. Faça constar no mandado que tal medida deverá ser atendida até a integral garantia da presente execução atentando-se para o valor atualizado informado, sem prejuízo de novas atualizações, ou até eventual ordem de cessação. Intime-se o exequente. CUIABA/MT, 06 de maio de 2026. WANDERLEY PIANO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TALITA BASILIO DE PAULA SILVA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados