Processo 0000254-47.2022.8.16.0206
TJPR • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS E ANEXOS DE IRATI - 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua Pacífico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 3309-3152 - Celular: (42) 3309-3170 - E-mail: ira-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000254-47.2022.8.16.0206 Processo: 0000254-47.2022.8.16.0206 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$26.866,27 Exequente(s): ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Executado(s): JAIR KRISZEWSKI 1. A parte exequente requer a transferência dos valores bloqueados por meio do sistema Sisbajud (mov. 211.1). Da detida análise dos autos, verifica-se que, por meio da decisão de mov. 191.1, foi deferido o arresto de ativos financeiros do executado via sistema Sisbajud. Em cumprimento à referida decisão, a ordem de bloqueio restou parcialmente frutífera, tendo sido constrito o montante de R$2.929,86 (dois mil, novecentos e vinte e nove reais e oitenta e seis centavos). Na sequência, foi expedido mandado de intimação do executado acerca do bloqueio realizado (mov. 204.1), o qual restou infrutífero, em razão de o destinatário ser desconhecido no endereço diligenciado, conforme mov. 206.1. 2. No entanto, verifica-se que o executado ainda não foi citado na presente execução, tampouco intimado acerca do arresto efetivado. Nessa hipótese, a medida constritiva possui natureza acautelatória, destinando-se apenas a assegurar a efetividade da futura execução, não sendo cabível, por ora, a transferência dos valores bloqueados à parte exequente. 3. Diante do exposto, indefiro o pedido de transferência dos valores bloqueados (mov. 211.1). 4. Dando prosseguimento ao feito, expeça-se mandado para citação do executado, com a respectiva intimação acerca do arresto de ativos financeiros realizado por meio do sistema Sisbajud, no endereço indicado pela parte exequente no mov. 211.1. 5. Oportunamente, retornem conclusos. 6. Intimações e diligências necessárias. Irati, datado e assinado digitalmente. Lúcio Rocha Denardin Juiz de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.