Processo 0000254-57.2025.5.21.0043

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000254-57.2025.5.21.0043
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
24/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000254-57.2025.5.21.0043 RECLAMANTE: FAILA REGINA SOUZA DE LIMA RECLAMADO: KELLY CRISTINA COSTA DOS SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de7eb7e proferida nos autos. DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO   Vistos, etc. Trata-se de Reclamação Trabalhista, atualmente em fase de execução, na qual as partes celebraram acordo judicial em audiência inicial, ajustando que a executada, KELLY CRISTINA COSTA DOS SANTOS, pagaria à Reclamante, em quitação aos pedidos formulados na petição inicial, a quantia líquida de R$ 8.000,00, em 10 (dez) parcelas, a partir de 09/06/2025. Ficou convencionado, ainda, que, de cada parcela, o percentual de 30% (correspondente a R$ 240,00) seria destinado aos honorários advocatícios contratuais da patrona da parte autora, cabendo o valor remanescente de R$ 560,00 à própria Reclamante. Os pagamentos seriam realizados diretamente nas contas bancárias da parte autora e de sua procuradora, tendo constado do ajuste que as parcelas possuíam natureza indenizatória, motivo pelo qual foram dispensados recolhimentos previdenciários e fiscais, além das custas processuais. Sobreveio, contudo, informação de descumprimento do acordo a partir da quinta parcela, razão pela qual foi iniciada a execução. Analiso. No curso da fase executória, foram realizadas tentativas de constrição patrimonial por meio do SISBAJUD, bem como expedido ofício ao ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, visando à retenção de 30% do salário percebido pela executada. Também houve bloqueios incidentes sobre valores recebidos a título de pensão por morte pela executada. Posteriormente, a parte autora requereu a liberação dos valores parcialmente constritos (ID. 3f70b75), pedido que foi parcialmente deferido por meio da decisão de ID. a05f296, ocasião em que também foi determinado o desbloqueio da pensão por morte percebida pela executada, mantendo-se, contudo, os bloqueios anteriormente direcionados ao salário recebido junto ao Estado do Rio Grande do Norte. Na mesma decisão, foi autorizada a liberação à Reclamante da quantia de R$ 1.111,12. Pois bem. Diante das medidas executórias implementadas e das últimas deliberações proferidas nos autos, as partes apresentaram petição conjunta (ID. 505f407), requerendo a homologação de novo acordo para encerramento da controvérsia. O novo ajuste prevê o pagamento da quantia total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 1.000,00 cada, com início em 20/05/2026, permanecendo autorizada a liberação dos valores já anteriormente bloqueados. Convencionaram, ainda, que os pagamentos observarão a divisão de 70% em favor da Reclamante e 30% em favor de sua patrona, mediante transferências bancárias e/ou via PIX, conforme dados apresentados no termo conjunto. As partes também estipularam cláusula penal de 100% (cem por cento) em caso de inadimplemento, além do vencimento antecipado das parcelas vincendas na hipótese de descumprimento. Por fim, requereram a suspensão do feito até o integral cumprimento da avença. Decido. Inicialmente, verifico que as liberações determinadas na decisão de ID. a05f296 foram devidamente cumpridas. Passo, assim, à análise do pedido de homologação do novo acordo, ressaltando ser desnecessária a remessa dos autos ao CEJUSC, conforme anteriormente consignado no ID. e2edc07. Diante desse…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados