Processo 0000254-62.2025.5.11.0002

TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000254-62.2025.5.11.0002
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
30/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: SANDRO NAHMIAS MELO ROT 0000254-62.2025.5.11.0002 RECORRENTE: OSVALDO DE SOUZA COSTA FILHO E OUTROS (1) RECORRIDO: OSVALDO DE SOUZA COSTA FILHO E OUTROS (1)                 NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do v. Acórdão de Id. 5de624e, podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço  "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 26070109525093200000016639517 para, querendo, manifestar-se no prazo legal.                                       "EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REDUTOR DE CONCAUSALIDADE. RENOVAÇÃO DE CNH COM ATIVIDADE REMUNERADA. MARCOS DE CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pela reclamada contra acórdão regional que, ao julgar os recursos ordinário e adesivo, reduziu o valor global da condenação por danos materiais e fixou pensão mensal proporcional ao dano e correspondente ao período de convalescença. Aponta a embargante omissões, contradições e obscuridades no julgado, quanto à ocorrência de reformatio in pejus, ao percentual do redutor aplicado, aos marcos de cessação do pensionamento, à capacidade laborativa e a renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e aos critérios de apuração da base de cálculo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há seis questões em discussão: (i) definir se houve reformatio in pejus ou inovação no redimensionamento da indenização por danos materiais; (ii) verificar se há contradição na fixação de redutor de concausalidade no percentual de 10%; (iii) estabelecer se há obscuridade no emprego da aposentadoria por invalidez como marco para a cessação do pensionamento temporário; (iv) determinar se a renovação da CNH com autorização para atividade remunerada afasta a incapacidade laborativa temporária identificada na perícia; (v) examinar se ocorreu omissão na adoção da base de cálculo da pensão mensal; e (vi) apurar se a indicação de estimativa de alta pelo órgão previdenciário obriga a fixação de data limite rígida para a cessação da pensão. III. RAZÕES DE DECIDIR Inexiste reforma prejudicial à parte quando o acórdão reduz o montante global da condenação a título de danos materiais, ainda que proceda à readequação e à individualização das parcelas devidas com amparo na lei vigente. O inconformismo com o percentual fixado como redutor pelo nexo de concausalidade revela mera intenção de reformar o julgado, providência inviável pela via estreita dos embargos de declaração. A aposentadoria por invalidez e a alta previdenciária são delimitações lógicas do encerramento da incapacidade temporária, não importando em ampliação da condenação ou em obscuridade. A aptidão para dirigir atestada por órgão administrativo não afasta conclusões técnicas do laudo pericial no que tange à redução temporária da capacidade laborativa para as atribuições específicas desempenhadas na empresa. A discordância em relação à base de cálculo adotada pela Turma Julgadora com amparo nas provas documentais não configura omissão sanável por embargos de declaração. A vinculação da cessação da pensão à efetiva alta previdenciária assegura a correspondência entre a duração do dano e a reparação civil, visto que as datas limites estimadas pelo órgão previdenciário estão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados