Processo 0000254-65.2025.5.14.0071
TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAJARÁ-MIRIM ATOrd 0000254-65.2025.5.14.0071 RECLAMANTE: LUCILENE DE OLIVEIRA RECLAMADO: JAMIRO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f612c0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A parte exequente apresentou manifestação e cálculos atualizados por meio do ID 3a2d8ad, após o trânsito em julgado da sentença líquida de ID 7301a06 e do acórdão de ID 73b0ed3. A peticionante informou a manutenção dos parâmetros de cálculo estabelecidos na conta judicial de ID a7147a1, acrescendo exclusivamente a multa de RS 1.000,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS, conforme cominado no título executivo. Ressaltou, ainda, a exclusão das custas processuais em virtude da gratuidade da justiça deferida à parte executada Jamiro de Oliveira. Diante da conformidade dos cálculos apresentados com as decisões proferidas e a ausência de cumprimento espontâneo da obrigação de fazer, a conta atualizada reflete fielmente o título executivo judicial. No que tange aos requerimentos de utilização dos sistemas de busca de ativos, tais medidas possuem natureza subsidiária e devem ser apreciadas após a tentativa de satisfação voluntária do débito. Ante o exposto: Homologo a atualização dos cálculos apresentada no ID 3a2d8ad, fixando o valor da execução nos termos ali discriminados.Cite-se a parte executada, por meio de seus patronos, para pagar a importância devida ou garantir a execução no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, conforme preceitua o Art. 880 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).Decorrido o prazo sem o pagamento ou a garantia do juízo, proceda-se, de imediato, à tentativa de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, inclusive na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"), por 30 (trinta) dias.Restando infrutífera ou insuficiente a medida anterior, realize-se a consulta de veículos por meio do sistema RENAJUD, procedendo-se à restrição de transferência caso localizados bens passíveis de constrição.Inexistindo bens ou pagamento, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, indique meios efetivos para o prosseguimento da execução. GUAJARA-MIRIM/RO, 13 de agosto de 2026. DOUGLAS PINHEIRO BEZERRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LUCILENE DE OLIVEIRA
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