Processo 0000254-71.2024.5.09.0093
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: ROSIRIS RODRIGUES DE ALMEIDA AMADO RIBEIRO ROT 0000254-71.2024.5.09.0093 RECORRENTE: CLAUDINEI DAINEZI E OUTROS (6) RECORRIDO: JUMBO TRATAMENTO TERMICO E INDUSTRIA MECANICA LTDA E OUTROS (6) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0000254-71.2024.5.09.0093 pelo Excelentíssimo(a) Desembargador(a) ROSIRIS RODRIGUES DE ALMEIDA AMADO RIBEIRO está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. LAUDO PERICIAL. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário do reclamante contra sentença que, amparada em prova pericial, julgou improcedentes os pedidos de reconhecimento de doença ocupacional e consectários (indenizações por danos morais, materiais e estabilidade provisória). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em definir se as patologias que acometem o autor (lesões em ombro e coluna) guardam nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades laborais desenvolvidas na empresa reclamada, a fim de caracterizar doença ocupacional e ensejar a responsabilidade civil do empregador. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade civil do empregador por doença ocupacional é, em regra, subjetiva, exigindo a comprovação do dano, do nexo de causalidade com o trabalho e da culpa patronal (art. 7º, XXVIII, da CF). 4. No caso dos autos, os laudos periciais, tanto o ergonômico quanto o médico, foram conclusivos ao afastar o nexo de causalidade ou concausalidade. A perícia ergonômica constatou "não há risco ergonômico para ombro esquerdo" e "existe baixo risco ergonômico para coluna lombar realizado de forma eventual". A perícia médica, por sua vez, concluiu que as lesões do autor "não possuem relação com suas atividades de trabalho na empresa requerida", tratando-se de patologias de natureza degenerativa. 5. Inexistindo prova robusta nos autos capaz de infirmar as conclusões técnicas dos peritos de confiança do juízo, não há como reconhecer a existência de doença ocupacional. Ausente o nexo causal/concausal, elemento essencial da responsabilidade civil, improcedem os pedidos de indenização por danos morais, materiais e estabilidade provisória. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "Afastado por prova pericial conclusiva o nexo de causalidade ou concausalidade entre as patologias do empregado e as atividades laborais, não há que se falar em doença ocupacional, sendo indevidas as indenizações por danos morais, materiais e estabilidade provisória." Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 7º, XXVIII; Lei nº 8.213/1991, arts. 19, 20 e 21; CLT, art. 818, I; CPC, art. 373, I, e 479. Em Sessão Presencial realizada em 28/04/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Sergio Guimaraes Sampaio; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Mariane Josviak, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Ana Carolina Zaina, Sergio Guimaraes Sampaio e Rosiris Rodrigues de Almeida Amado Ribeiro; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Rosiris Rodrigues de Almeida Amado Ribeiro (Relatora), Sergio Guimaraes Sampaio (Revisor) e Ana Carolina Zaina; acompanhou o julgamento o advogado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.