Processo 0000254-81.2025.5.14.0001

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000254-81.2025.5.14.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Dcpvh
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000254-81.2025.5.14.0001 RECLAMANTE: CLEIB FRANCISCO FERNANDES DOS REIS RECLAMADO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d3f45f proferida nos autos. DECISÃO Os cálculos foram atualizados, desta forma: 1 - HOMOLOGO os cálculos ID nº 0f2c53b e fixo o débito da reclamada em R$ 93.795,70, atualizados até o dia 31/05/2026. 2. Assim, fica o ente executado CAERD intimado na pessoa de seu representante legal, para, querendo, impugnar à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil. Apresentada impugnação pelo ente executado, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se, sob pena de impugnação. 2.1 Apresentada impugnação à execução, com ou sem manifestação da parte contrária, remetam-se os autos conclusos para julgamento. 2.2 Sendo interposto Agravo de Petição, deverá ser expedido Ofício Precatório, referente à parte incontroversa, em favor da parte exequente, consoante o art. 897, § 1º, da CLT e art. 102, §2º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. A parte credora deverá ser intimada para que informe dados bancários para futuro depósito por meio eletrônico. 2.3. Expirado o prazo, sem a comprovação do pagamento, sem impugnação, expeça-se o competente Ofício Precatório Requisitório em face do ente público executado, procedendo o Pré-Cadastro no GPREC, no valor de R$ 93.795,70,), atentando-se para o correto preenchimento das informações. 2.4. Após a devida expedição do Ofício Precatório, informe-se no GPREC o Id do Ofício Precatório Requisitório, impulsionando as informações para validação pelo Núcleo de Precatórios. 2.5. Realizados os lançamentos no GPREC, remetam-se os presentes autos eletrônicos para o Núcleo de Precatórios, via PJe, a fim de que sejam realizados os procedimentos necessários para deferimento de requisição de pagamento do valor executado junto ao Presidente do e. TRT da 14ª Região, conforme Resolução 303 do CNJ. 2.6. Fica o(a) exequente, desde já ciente de que deverá acompanhar a ordem cronológica de pagamento do Ofício Precatório, valendo-se do número da RP (Requisição de Pagamento), gerada após o deferimento do Ofício Precatório Requisitório, pelo(a) Presidente do E. TRT da 14ª Região, no endereço eletrônico https://pje.trt14.jus.br/gprec-frontend/precatorio . 3. Cumpra-se. 4- Cientes as partes. PORTO VELHO/RO, 09 de maio de 2026. LORAINY DE SOUZA PORTO DA LUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD

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