Processo 0000254-82.2026.5.14.0151

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000254-82.2026.5.14.0151
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Buritis
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BURITIS ATOrd 0000254-82.2026.5.14.0151 RECLAMANTE: ELINDOMAR DA SILVA FERREIRA RECLAMADO: INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c1aaaa proferida nos autos. DECISÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. Vistos etc. Vieram os autos conclusos em razão de pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, formulado por ELINDOMAR DA SILVA FERREIRA em face de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, visando, em síntese, à determinação de produção imediata de prova pericial médica destinada à avaliação do estado de saúde do reclamante, da alegada incapacidade laboral, do nexo causal entre as lesões narradas na inicial e o acidente de trabalho descrito, bem como da extensão dos danos físicos e estéticos alegadamente suportados. Aduz o reclamante que foi contratado sob o regime celetista para exercer a função de combatente de incêndios florestais no grupo PrevFogo, sustentando que sofreu grave acidente durante combate a incêndio em zona rural de Machadinho D’Oeste/RO, ocasião em que teria sido atingido por árvore de grande porte comprometida pelo fogo, resultando em traumatismo craniano severo, deformidade craniana, perda auditiva e limitações funcionais permanentes. Afirma que necessitou de cirurgia de urgência, permaneceu incapacitado para o trabalho e posteriormente foi dispensado sem o devido amparo. Requer, em sede de tutela provisória, a imediata realização de perícia médica judicial. DECIDO. Nos termos do art. 300, caput, do Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência será concedida quando presentes, cumulativamente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No que tange à probabilidade do direito, verifica-se que a parte autora instrui a petição inicial com documentos médicos, fotografias e elementos indicativos da ocorrência de acidente de trabalho e da existência de possíveis sequelas físicas decorrentes do evento narrado. Todavia, embora presentes indícios relevantes acerca da gravidade das alegações, não se verifica, neste momento processual, situação excepcional apta a justificar a concessão de tutela de urgência para antecipação de providência instrutória, especialmente sem a prévia formação do contraditório. Ressalte-se que a realização de prova pericial médica constitui providência típica da fase instrutória, inerente à própria natureza da demanda, não havendo demonstração concreta de risco de perecimento da prova ou de circunstância extraordinária que imponha sua imediata antecipação antes da manifestação da parte reclamada. Além disso, a controvérsia instaurada nos autos envolve questões relevantes relacionadas ao alegado vínculo celetista mantido com autarquia federal, à configuração do acidente de trabalho, ao nexo causal e à extensão das alegadas incapacidades e danos, matérias que demandam regular instrução processual e observância do contraditório e da ampla defesa. No que se refere ao perigo de dano, a parte autora sustenta que a demora na realização da perícia poderia comprometer a adequada aferição do quadro clínico e prejudicar a efetividade da prestação jurisdicional. No entanto, o acidente de trabalho relatado pelo reclamante teria ocorrido há aproximadamente nove meses. Esse dado cronológico é, por si só, significativo: se o quadro clínico…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados