Processo 0000255-07.2026.8.04.6000
TJAM • AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ao analisar a peça defensiva, contudo, não vejo nenhuma das hipóteses que poderiam levar à absolvição sumária, nos termos do art. 397, CPP. A defesa técnica postergou a análise do mérito da acusação para o final da instrução processual. Assim, confirmo a necessidade de prosseguimento do feito,
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