Processo 0000255-22.2025.5.09.0093
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: ILSE MARCELINA BERNARDI LORA ROT 0000255-22.2025.5.09.0093 RECORRENTE: EVELYN CAMILE CORDA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0000255-22.2025.5.09.0093 pelo Excelentíssimo(a) Desembargador(a) ILSE MARCELINA BERNARDI LORA está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Ementa: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RITO ORDINÁRIO. VALOR DA CAUSA. PEDIDOS. MERA ESTIMATIVA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO NO TÓPICO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela reclamante contra sentença que, ao julgar parcialmente procedentes os pedidos, determinou que a liquidação ficasse limitada aos valores atribuídos a cada pretensão na petição inicial. A recorrente postula o afastamento dessa limitação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em definir se os valores indicados na petição inicial, em reclamação trabalhista sujeita ao rito ordinário, impõem limite máximo ao montante a ser apurado em liquidação de sentença, à luz do art. 840, § 1º, da CLT. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 840, § 1º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, exige a indicação de valor para os pedidos. Contudo, conforme o art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, tais valores são estimados. 4. O Tribunal Pleno deste Regional, no julgamento do IAC nº 0001088-38.2019.5.09.0000, firmou tese jurídica vinculante no sentido de que a indicação de valores na petição inicial não limita a condenação, servindo apenas para fixação de rito e alçada. 5. A imposição de limites violaria o princípio do acesso à justiça e desconsideraria a natureza complexa dos cálculos trabalhistas, cuja exatidão muitas vezes depende de documentos em posse do empregador. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso ordinário da reclamante conhecido e provido no tópico. Tese de julgamento: "Os valores indicados na petição inicial, em ações sujeitas ao rito ordinário, representam mera estimativa para fins de fixação de alçada e rito processual, não limitando a apuração do quantum debeatur na fase de liquidação de sentença." Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 840, § 1º. Jurisprudência relevante citada: TRT9, IAC 0001088-38.2019.5.09.0000, Rel. Des. Aramis de Souza Silveira, Tribunal Pleno, j. 28/06/2021. Em Sessão Virtual realizada em 24/06/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Sergio Guimaraes Sampaio; com a participação da Excelentíssima Procuradora Andrea Nice Silveira Lino Lopes, representante do Ministério Público do Trabalho; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Ilse Marcelina Bernardi Lora (Relatora), Luiz Eduardo Gunther (Revisor) e Ana Carolina Zaina; ACORDAM os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, ADMITIR OS RECURSOS ORDINÁRIOS, assim como as respectivas contrarrazões. No mérito, por igual votação, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA, nos termos da fundamentação; e, por votação unânime, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMANTE para, nos termos da fundamentação, afastar a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Custas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.