Processo 0000255-24.2026.5.17.0009

TRT17 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000255-24.2026.5.17.0009
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CSAC 0000255-24.2026.5.17.0009 REQUERENTE: FABIO GOMES SANTOS REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba7b976 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação de execução de sentença ajuizada por FÁBIO GOMES SANTOS em face de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS para DECLARAR que o autor se enquadra na sentença coletiva proferida nos autos da ação 0000297-07.2020.5.17.0002, condenando a reclamada ao pagamento das verbas pleiteadas, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra para todos os efeitos legais. Para apuração dos valores baseados nos parâmetros já definidos na presente sentença e com base no §6º, do art. 879 (verbis): “Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.”; designo perícia contábil a ser realizada por perito de confiança do Juízo previamente cadastrado nos quadros de peritos da Secretaria. Intime-se, informando que deverá apresentar laudo no prazo de 30 dias. Após a apresentação do laudo, retornem-me conclusos para fixação de honorários periciais contábeis às expensas da executada, homologação, citação para pagamento e início de contagem de prazo para embargos de execução ou impugnação à sentença de liquidação. Ressalto que a presente sentença individual de liquidação de sentença coletiva segue o rito de liquidação por artigos. Assim, é irrecorrível de imediato, nos termos da Súmula 65 do E. TRT.  Deferida a gratuidade de justiça. Custas pela executada, na forma do art. 789-A, V, da CLT, no valor de R$ 44,26. Nada mais. Intimem-se.   LUCY DE FATIMA CRUZ LAGO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

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