Processo 0000255-34.2025.5.07.0010
TRT7 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CumSen 0000255-34.2025.5.07.0010 EXEQUENTE: SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS E OUTROS (1) EXECUTADO: RM SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcfa256 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 14 de julho de 2026, eu, GIUSEPPINA MARIA LAMBOGLIA CUNTO, faço os autos conclusos ao(à) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos etc. Considerando a planilha retificada, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de id. ID 3c1e2bd, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Inicie-se a execução, devendo a Secretaria proceder à mudança de fase no sistema informatizado. Fica a(o) executada(o) RM SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO S/A, quando da ciência desta decisão, CITADA(O), por seu advogado, para pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, o montante de R$ 41.356,54, atualizado até 31/01/2026, o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, e depositado pelo(a) executado(a) em conta judicial aberta através da pagina principal do PJe no link "Gerar boleto de depósito judicial", juntando o comprovante no PJe-JT. Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, certifique-se e adotem-se as medidas de força sobre o patrimônio da parte executada, inclusive quanto a restrição de crédito, utilizando os sistemas eletrônicos disponíveis na Secretaria da Vara, na seguinte ordem: Sisbajud, Renajud, CNIB, Infojud, Serasajud e, após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias, registro no BNDT. Por fim, fica autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação, inclusive se identificados bens através dos sistemas Renajud, CNIB ou Infojud. Garantida a execução por qualquer dos meios acima arrolados, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar embargos à execução. Após, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Fica desde logo definido que qualquer petição protocolizada pela parte exequente que vise a efetivação da(s) medida(s) acima declinadas será apreciada somente após a conclusão das tentativas de localização de bens integrantes do patrimônio da parte executada, que finda com a expedição de mandado de penhora. O mesmo se aplica quanto à instauração de incidente de desconsideração da pessoa jurídica ou direcionamento da execução contra responsável subsidiário (se existente). Fica a cargo da Secretaria da Vara a responsabilidade pelo cumprimento sequencial das providências ora declinadas, independentemente de novo despacho, certificando as intercorrências, sem interrupção do fluxo dos atos ora determinados, exceto se suspensivas da execução. FORTALEZA/CE, 15 de julho de 2026. ELIUDE DOS SANTOS OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GOL LINHAS AEREAS S.A. - RM SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO S/A
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