Processo 0000255-43.2026.5.06.0231
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA ATOrd 0000255-43.2026.5.06.0231 RECLAMANTE: IVAN ALVES DA SILVA RECLAMADO: ENESA ENGENHARIA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f47367a proferida nos autos. D E C I S Ã O ENESA ENGENHARIA S.A ofereceu exceção de incompetência em razão do lugar, alegando, em síntese, que este Juízo é incompetente para apreciar e julgar a presente demanda, em razão de o excepto haver prestado serviço em Ribas do Rio Pardo/MS, pugnando, por conseguinte, pela remessa do processo para a Vara Trabalhista daquele município. O excepto, por sua vez, alega que se trata de hipossuficiente e que reside em Goiana/PE, e pugna pela manutenção da competência desta Vara do Trabalho. Feito esse breve relato, tem-se que no processo do trabalho a competência territorial é definida em razão da localidade da prestação dos serviços, de acordo com o art. 651, caput, da CLT. A finalidade da indigitada norma é permitir o acesso à justiça ao hipossuficiente (empregado), não importando se autor ou réu na demanda, sendo certo que o local da prestação dos serviços é o melhor para a colheita de provas para instruir o feito. Contudo, a jurisprudência consolidada do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, interpretando o referido dispositivo à luz das garantias constitucionais, tem admitido a sua flexibilização para autorizar o ajuizamento da ação no foro do domicílio do reclamante, desde que preenchidos dois requisitos cumulativos: a hipossuficiência do trabalhador (que torne o deslocamento um obstáculo ao acesso à jurisdição) e a atuação da empresa em âmbito nacional. No caso em apreço, restou incontroverso que a prestação de serviços ocorreu no Estado do Mato Grosso do Sul. Lado outro, é notório e não foi infirmado que a ré é empresa de grande porte, com atuação em diversas unidades da federação, possuindo plena capacidade econômica e estrutural para exercer seu direito de defesa nesta jurisdição, especialmente considerando a tramitação eletrônica do feito e a possibilidade de realização de atos processuais por videoconferência. Em contrapartida, exigir que o autor, trabalhador hipossuficiente domiciliado em Goiana/PE, desloque-se para comarca em outro Estado da Federação para litigar contra sua ex-empregadora implicaria, na prática, em denegação do acesso à justiça, violando o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. No mesmo sentido o seguinte aresto: RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. COMPETÊNCIA TERRITORAL. ART. 651 DA CLT. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA. Competente é o local que permita o acesso do trabalhador à justiça, in casu a Vara da localidade do seu domicílio. Aplicação do princípio constitucional de acesso ao Judiciário (art. 5º, inc. XXXV, CF/88), do princípio protetor do Direito do Trabalho, devidamente instrumentalizado, e dos princípios constitucionais que asseguram a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (art. 1º, inc. III e IV, CF/88). Amparo, ainda, no art. 5º, da LICC (atendimento aos fins sociais a que a lei se dirige). (PROC. Nº TRT - 0000981-35.2018.5.06.0251 TRT 6ª - 4ª T- Rel. Ana Claudia Petruccelli de Lima - 22/08/2019) Neste contexto, com base no princípio da proteção ao trabalhador e na preservação do princípio constitucional do acesso à justiça, e considerando a contratação e a residência do excepto em Goiana/PE, rejeito a exceção…
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