Processo 0000255-47.2025.5.06.0144

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000255-47.2025.5.06.0144
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Jaboatão
Última publicação
08/04/2026
Partes
22

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000255-47.2025.5.06.0144 RECLAMANTE: ADEILDO APOLINARIO DOS SANTOS RECLAMADO: CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL S.A. E OUTROS (17) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56283c6 proferida nos autos. DECISÃO ACERCA DA ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS ORDINÁRIOS   Vistos.   1.RECURSO DO RECLAMANTE (ID 8af2a8c): O recurso da parte autora é tempestivo (ciência da sentença de embargos declaratórios de ID 85eef97, no dia 09/04/2026, conforme aba "expedientes” do 1º grau" do sistema PJE e razões recursais apresentadas em 22/04/2026, tal se vê do ID 8af2a8c); regular a representação processual (ver instrumento procuratório de ID bb72153); o preparo, no caso, é inexigível (os benefícios da justiça gratuita foram deferidos na sentença de ID eb6dd63). Observo, ainda, que o recorrente foi parcialmente sucumbente quanto ao objeto da reclamação. Tendo, portanto, interesse em recorrer da sentença prolatada nos autos. Recebo o recurso ordinário interposto pelo RECLAMANTE, porquanto presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade recursal. 2.RECURSO DA RECLAMADA KANNA (ID b4140a8): O recurso da reclamada KANNA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA é tempestivo (ciência da sentença de embargos declaratórios de ID 85eef97, no dia 09/04/2026, conforme aba "expedientes” do 1º grau" do sistema PJE e razões recursais apresentadas em 23/04/2026, tal se vê do ID b4140a8); regular a representação processual (ver instrumento procuratório de ID ccdb79e); o preparo, no caso, é inexigível (pois, garantido o juízo por reclamada diversa, no caso, a empresa MMJ SUPPORT LTDA., que comprovou o depósito recursal de ID 271d058  e o recolhimento das custas processuais de ID fb5d0d1, ambos anexados ao recurso de ID 58b9a11, e, nos termos dos IRR 146 e 267 do TST, com tese fixada, e da Súmula 128, III, do C. TST, havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita às demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide). Observo, ainda, que o recorrente foi parcialmente sucumbente na sentença de ID eb6dd63 quanto ao objeto da reclamação. Tendo, portanto, interesse em recorrer da sentença prolatada nos autos. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada KANNA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, porquanto presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade recursal. 3.RECURSO DA RECLAMADA ANTUÉRPIA (ID f580879): O recurso da reclamada ANTUERPIA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA é tempestivo (ciência da sentença de embargos declaratórios de ID 85eef97, no dia 09/04/2026, conforme aba "expedientes” do 1º grau" do sistema PJE e razões recursais apresentadas em 23/04/2026, tal se vê do ID f580879); regular a representação processual (ver instrumento procuratório de ID ccdb79e); o preparo, no caso, é inexigível (pois, garantido o juízo por reclamada diversa, no caso, a empresa MMJ SUPPORT LTDA., que comprovou o depósito recursal de ID 271d058  e o recolhimento das custas processuais de ID fb5d0d1, ambos anexados ao recurso de ID 58b9a11, e, nos termos dos IRR 146 e 267 do TST, com tese fixada, e da Súmula 128, III, do C. TST, havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita às demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide).…

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