Processo 0000255-50.2023.8.08.0002
TJES • Ação Penal - Procedimento Sumário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 2ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521544 PROCESSO Nº 0000255-50.2023.8.08.0002 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, JESSICA APARECIDA PRISCILA LOPES REU: MAXUEL PARANHOS AVILA SENTENÇA Vistos e etc. Trata-se de Ação Penal proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em desfavor de MAXUEL PARANHOS ÁVILA, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 147, caput, do Código Penal, na forma do art. 71 do Código Penal, c/c a Lei nº 11.340/2006, alegando que, no dia 01 de maio de 2023, por volta das 17h20, na Rua Ruth Alice, s/n, bairro Campo de Aviação, nesta cidade de Alegre/ES, o denunciado ameaçou causar mal injusto e grave contra as vítimas Jéssica Aparecida Priscila Lopes e Maria José da Silva Oliveira, proferindo ameaças de morte e arremessando pedras contra a residência desta última, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A prisão em flagrante do denunciado foi convertida em prisão preventiva na audiência de custódia realizada em 03/05/2023. Posteriormente, a prisão preventiva foi revogada por este juízo, com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do CPP, dentre elas o monitoramento eletrônico por tornozeleira. A denúncia foi recebida em 22/05/2023. Regularmente citado, o réu apresentou resposta à acusação encartada aos autos. Não estando presente nenhuma das circunstâncias de absolvição sumária, mantive o recebimento da denúncia e determinei a realização de audiência de instrução e julgamento. Em 25/02/2024, o réu descumpriu as medidas cautelares impostas, violando a tornozeleira eletrônica e evadindo-se de sua residência sem dar notícias, conforme Certidão constante ao id nº 40074268. O Ministério Público requereu a decretação da prisão preventiva do acusado em 11/06/2024 (id 44639909). Durante a audiência de instrução e julgamento realizada em 03/04/2025, foram inquiridas as testemunhas CB/PMES Wendell Moura Bestete e CB/PMES Diego Magalhães da Costa. O Ilustre Representante do Ministério Público desistiu da oitiva das testemunhas ausentes (as vítimas Maria José da Silva Oliveira e Jéssica Aparecida Priscila Lopes). Diante da mudança de endereço do acusado sem comunicação a este juízo, foi decretada a sua revelia. O réu não foi interrogado. As partes declararam-se satisfeitas com a prova produzida. Em alegações finais (id 75113497), o Ministério Público pugnou pela procedência da denúncia, com a condenação do acusado pela prática do crime previsto no art. 147 c/c art. 71 do Código Penal, na forma da Lei nº 11.340/2006, com a fixação de valor mínimo de R$ 1.508,00 para reparação dos danos morais causados às vítimas. Por sua vez, a defesa (id 83205000) pugnou pela absolvição do acusado com fundamento no art. 386, VII, do CPP, alegando insuficiência probatória em razão da ausência de oitiva judicial das vítimas e de que os policiais militares não presenciaram as supostas ameaças. Subsidiariamente, requereu a aplicação da pena no mínimo legal com substituição por pena restritiva de direitos. Requereu, ainda, a fixação de honorários advocatícios dativos. Não há nulidades a sanar, tampouco preliminares a serem decididas. O processo instaurou-se e desenvolveu-se de forma válida e regular. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao enfrentamento do mérito. É…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.