Processo 0000255-50.2025.5.14.0071
TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR ROT 0000255-50.2025.5.14.0071 RECORRENTE: ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: CLAUDIO COSTA DOS SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64033f1 proferida nos autos. ROT 0000255-50.2025.5.14.0071 - PRIMEIRA TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. JULIANA LUCAS DOS SANTOS SILVEIRA (BA25636) PAULO CESAR DUARTE DE ARAGAO FILHO (BA29548) Recorrido: Advogado(s): CLAUDIO COSTA DOS SANTOS ANTONIO MILLER MADEIRA (RS90923) ERICK RICARDO GOMES DE LIRA (PE28255) IGOR FELIPE PARAISO MACIEIRA (PE38108) LUIS FELIPE BAUDEL DA COSTA OLIVEIRA (PE37260) Recorrido: Advogado(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS JAMILE CONCEICAO DOS SANTOS (BA54102) RECURSO DE: ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/04/2026 - Id 37b1a9a; recurso apresentado em 28/04/2026 - Id 8037d20). Representação processual regular (Ids 0497086, 6a55d71, 26c0811 e fa8293d). Depósito recursal recolhido nos termos do §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Id 07117d8), considerando o valor da condenação imposta pela decisão de Id 653d853. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CLAUDIO COSTA DOS SANTOS
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