Processo 0000255-53.2024.5.08.0103

TRT8 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000255-53.2024.5.08.0103
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Análise de Recurso
Última publicação
30/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relator: OCELIO DE JESUS CARNEIRO DE MORAIS AP 0000255-53.2024.5.08.0103 AGRAVANTE: SID DOS PROF DE ENF TEC DUC MASS E EMP EM H E C DE S B AGRAVADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SABARA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9351fc proferida nos autos. AP 0000255-53.2024.5.08.0103 - 4ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. SID DOS PROF DE ENF TEC DUC MASS E EMP EM H E C DE S B DAVI COSTA LIMA (PA012374) KARLA DANNIELLE DO ESPIRITO SANTO SOUZA (PA35025) LUCAS HENRIQUES UCHOA MIRANDA (PA35227) MARCO ANTONIO DA SILVA PEREIRA (PA018392) MAYARA SOARES RIBEIRO (PA37046) RONE MIRANDA PIRES (PA012387) Recorrido:   Advogado(s):   SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SABARA ALESSANDRA CRISTINA OLIVEIRA DA CONCEICAO (MG81755) RENATA LUCIA CARVALHO DE OLIVEIRA MACHADO (MG111168) RICARDO LOPES GODOY (MG77167) Recorrido:   UNIÃO FEDERAL (AGU) - PA Interessado:   MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: SID DOS PROF DE ENF TEC DUC MASS E EMP EM H E C DE S B PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/05/2026 - Id 9859472; recurso apresentado em 10/06/2026 - Id 3c8b03c). Representação processual regular (Id 928aa15). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93; incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 9 e 10 do Código de Processo Civil de 2015; parágrafos 2º e 3º do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho; §3º do artigo 884 do Código Civil. O sindicato exequente argui preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Transcreve a íntegra do acórdão principal, dos embargos de declaração e do acórdão que os apreciou. Examino. Nos termos da Súmula nº 459 do TST, o conhecimento do recurso de revista nos casos dos §§ 2º e 9º do art. 896 da CLT, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 93, IX, da CF, portanto, nego seguimento ao recurso quanto à alegação de nulidade por afronta aos incisos LIV e LV do art. 5º da CF e violação do art. 832 e do art. 879, §§2º e 3º, da CLT; do art. 489 do CPC; arts. 9 e 10 do CPC; e do art. 884, §3º do CC. Quanto art. 93, IX da CF, o recurso contém transcrição integral dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e/ou da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão, portanto, não restou preenchido o pressuposto do inc. IV do §1º-A do art. 896 da CLT. Assim, não atende ao pressuposto do inc. IV do §1º-A do art. 896 da CLT, pelo que nego seguimento ao recurso quanto à preliminar em questão. 2.1  DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO (13048) / MULTA CONVENCIONAL Alegação(ões): - violação do(s)…

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