Processo 0000255-72.2026.5.23.0036

TRT23 • Produção Antecipada da Prova

Tribunal
Número CNJ
0000255-72.2026.5.23.0036
Classe
Produção Antecipada da Prova
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Sinop
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP PAP 0000255-72.2026.5.23.0036 REQUERENTE: MATHEUS LOPES FERREIRA REQUERIDO: G X COMERCIAL E PRESENTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37056e7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc… (mw) Pleiteia a parte autora, com base no artigo 381 e seguintes do CPC, a produção antecipada de prova documental. Alega que o conhecimento prévio dos fatos pode justificar ou mesmo evitar o ajuizamento de uma ação. Requer, portanto, que a parte requerida exiba os seguintes documentos: 1. Cadastro do empregado e ficha(s) de registro(s) do empregado atualizadas; 2.      Contrato de trabalho e eventuais aditivos; 3.      Ficha de registro de empregado; 4.     Comprovantes de pagamento (holerites/contracheques); 5.     Comprovantes de depósitos de FGTS, e de eventual multa rescisória incidente sobre o saldo do FGTS; 6.      Controle de jornada e cartões de ponto; 7.      Relatórios detalhados de horas extras realizadas durante todo o pacto laboral; 8.      Recibos de férias, 13º salário e demais verbas trabalhistas; 9.     Comunicações internas eventualmente relacionadas ao ocorrido; 10. Eventuais comunicações de aviso prévio ou de demissão de qualquer das Partes; 11. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho — TRCT; 12. Registro de intervalos; 13. Contrato por prazo determinado ou de experiência; 14. Termos de advertência e registro de suspensão do Requerente; 15. Documentos quanto a afastamentos ou suspensão do contrato de trabalho; 16. Todos os registros médicos, incluindo históricos, declarações de saúde, afastamentos por motivo de saúde, exames realizados no início, durante e no término do vínculo de emprego; 17. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional -— PCMSO, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais — PPRA, Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR, e Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho — LTCAT; 18. Todos os certificados de treinamento do Requerente para exercício das atividades das funções exercidas durante a relação de emprego; 19. Registro de entrega de equipamento de proteção individual — EPI; 20. Comunicação de Acidente de Trabalho — CAT, expedida pela Requerida em nome do Requerente; 21. Atestados médicos apresentados pelo Requerente à Requerida; 22. Termo de compensação de horário de trabalho; 23. Todos os acordos individuais de banco de horas; 24. Convenção Coletiva de Trabalho — CCT, que tenha servido de base para a manutenção do vínculo de emprego. Pois bem, decido. A pretensão se enquadra na hipótese prevista no caput do art. 381 do CPC, por se tratar de medida destinada à formação de convencimento prévio sobre eventuais direitos, com potencial de justificar ou evitar o ajuizamento de demanda. A parte autora individualizou os documentos pretendidos e indicou os fatos aos quais se relacionam, atendendo ao disposto no art. 382, §§ 1º e 4º, do CPC. Diante do exposto, DETERMINO: 1. Cite-se a ré para, no prazo de 05 dias, apresentar os documentos relacionados na petição inicial. 2. Apresentados os documentos, intime-se a parte autora para manifestação em 05 dias. 3. Decorrido o prazo acima, retornem-se conclusos para julgamento. 4. Intime-se a parte autora para ciência dos termos deste despacho. SINOP/MT, 24 de abril de 2026. CAMILA DE BARROS LIMA STAMBAZZI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS LOPES FERREIRA

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