Processo 0000255-82.2026.5.19.0004

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000255-82.2026.5.19.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000255-82.2026.5.19.0004 AUTOR: WELLINGTON LOPES DE ARAUJO RÉU: PLASTICOS MACEIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51397aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   DISPOSITIVO   Ante o exposto, nos autos da ação trabalhista ajuizada por WELLINGTON LOPES DE ARAUJO em face de PLASTICOS MACEIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, decido, nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo como se aqui estivesse fielmente transcrito, o seguinte:   - Conhecer, ex offício, da ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, a teor do contido no art. 485, IV, do Novo CPC, exclusivamente em relação ao adicional de insalubridade.   - Declarar que o início do contrato de trabalho do autor com a ré se deu em 20/06/2025.    - Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial, condenando a parte ré a pagar à parte autora, as seguintes parcelas: a) multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT.   - Condenar o réu, ainda, a proceder à entrega ao autor das guias para levantamento do FGTS, no prazo de quinze (15) dias após o trânsito em julgado da presente sentença, independentemente de intimação, sob pena de multa diária de R$ 100,00, na forma do artigo 536, § 1º do Novo CPC, até o limite de R$ 3.000,00, sem prejuízo da Secretaria fazê-lo e da comunicação aos órgãos administrativos para a adoção das sanções competentes. - Deferir o requerimento autoral de gratuidade de justiça. - Deferir o requerimento autoral de condenação da parte ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 5% sobre o valor atualizado da condenação. - Indeferir o requerimento patronal de honorários advocatícios sucumbenciais. Juros e atualização monetária na forma da lei e da fundamentação acima, observando-se, em especial, o contido nas Súmulas 200 e 381, do C. TST. Incide à execução o disposto no artigo 513, § 2º, do Novo CPC no que tange à intimação para cumprimento da sentença, e o disposto no artigo 523, § 1º, do Novo CPC, no que tange à multa pelo não cumprimento da sentença, ficando o réu com o prazo de 15 dias, a partir do trânsito em julgado da presente sentença, dispensada a citação executória, para cumprir as obrigações de pagar e fazer estipuladas neste dispositivo, sob pena de multa de 10% em favor da parte autora. Sentença líquida no importe de R$ 6.861,15, conforme cálculos do Juízo em anexo, o qual passa a fazer parte integrante do presente dispositivo como se nele estivesse fielmente transcrito. Custas processuais de R$ 137,22, sobre o valor da condenação, pelo réu. Em cumprimento ao disposto no art. 832, § 3º, da CLT, declaro que não possuem natureza jurídica salarial e não integram o salário de contribuição para efeitos de incidências previdenciárias (art. 28, da Lei 8.212/91), as parcelas deferidas. Intimem-se as partes. Nada mais.   KELLEN YOKO NAKAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PLASTICOS MACEIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT19

O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados