Processo 0000255-85.2026.5.19.0003

TRT19 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000255-85.2026.5.19.0003
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
24/07/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000255-85.2026.5.19.0003 EXEQUENTE: JACQUELINE RIBEIRO MACEDO E OUTROS (6) EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80016c7 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos para despacho. Maceió/AL, 23 de julho de 2026. JAIRO CESAR DE AMORIM Diretor de Secretaria   DESPACHO Vistos etc. Trata-se de Cumprimento Individual de Sentença derivado da ação coletiva nº 0025800-57.1989.5.19.0003, em face da União Federal. Em razão de decisão proferida no dia 14-05-2025 na mencionada ação coletiva (ID. 6cd0665), este Juízo determinou a redistribuição da presente demanda para sorteio aleatório entre as demais unidades judiciárias. Ocorre que, distribuído feito à 2ª VT de Maceió, aquela unidade declinou da competência, remetendo os autos a este Juízo. A despeito de discordar da posição adotada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Maceió, este Juízo, visando evitar maiores prejuízos ao(à) substituído(a), dará prosseguimento do feito. Dito isso, passamos a deliberar. Do Falecimento do Exequente JACQUELINE RIBEIRO MACEDO - CPF XXX.XXX.XXX-XX, SIRLENE RIBEIRO MACEDO - CPF XXX.XXX.XXX-XX, TELMA RIBEIRO MACEDO - CPF XXX.XXX.XXX-XX, CHARLES BARROS DE LIMA RIBEIRO - CPF XXX.XXX.XXX-XX, LISSANDRA GOMES RIBEIRO MACEDO (neta) - CPF XXX.XXX.XXX-XX, ROSA MARIA DE LIMA RIBEIRO - CPF XXX.XXX.XXX-XX, LUIZ ANISIO DE LIMA RIBEIRO - CPF XXX.XXX.XXX-XX requerem a habilitação do crédito que seria recebido pelo exequente falecido ANISIO RIBEIRO MACEDO (ID. 9b57e97). Juntaram cópia da Declaração fornecida pelo Serviço de Gestão de Pessoas do Ministério da Saúde em Alagoas, da Guia de Sepultamento, da Certidão de Óbito de Rosa Maria da Silva Ribeiro, ex-esposa do exequente,  das Procurações/Contratos de Honorários dando poderes aos advogados Valdemir Agustinho de Souza, Mariana de Lima França, Arthur Alberto Leite de Abreu, Daniel Nunes Pereira e Maria Betânea Nunes Pereira das suas Identificações Pessoais,  dos Comprovantes de Residência, da Certidão de Óbito de Carlos Alberto Ribeiro Macedo, filho do exequente, da Certidão de Óbito de Luiz Andre da Silva Ribeiro, filho do exequente. Em análise da documentação juntada aos autos, constata-se que não há dependentes legais habilitados ao recebimento da pensão por morte previdenciárias, desse modo, deverão os requerentes juntar aos autos declaração pública, registrada em cartório, no qual atestem, sob as penas da lei, serem os únicos herdeiros do exequente falecido. Dê-se ciência aos requerentes. O presente feito permanecerá suspenso pelo prazo de 90 (noventa) dias, em conformidade com a dicção do artigo 313, §2º, inciso II, do diploma processual civil. Decorrido o prazo sem habilitação, protocole-se para extinção da execução. MACEIO/AL, 23 de julho de 2026. EDSON FRANCOSO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JACQUELINE RIBEIRO MACEDO

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