Processo 0000256-07.2023.8.27.2718
TJTO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0000256-07.2023.8.27.2718/TO RELATOR : Desembargador ADOLFO AMARO MENDES APELANTE : FELICIDADE DIAS RIBEIRO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : JAILSON DOS SANTOS GIGANTE JUNIOR (OAB MA014547) ADVOGADO(A) : MAXWELL CARVALHO BARBOSA (OAB TO007188) APELADO : ICATU SEGUROS S/A (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) ADVOGADO(A) : LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS . INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. NÃO JUNTADA DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA E COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO. A LITIGÂNCIA ABUSIVA COMPROMETE A BOA-FÉ PROCESSUAL, A EFICIÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO E O DEVIDO PROCESSO LEGAL SUBSTANCIAL, SENDO LEGÍTIMA A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA PREVENIR E COIBIR TAIS CONDUTAS, NOS TERMOS DA RECOMENDAÇÃO CNJ Nº 159/2024 E DO TEMA N. 1.198/STJ. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, IV, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, em razão do descumprimento de determinação judicial para emenda da petição inicial, consistente na juntada de documentos essenciais, notadamente procuração específica e comprovante de endereço atualizado. 2. Aduz a parte recorrente que a inicial estaria devidamente instruída, pugnando pelo prosseguimento do feito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se (i) o descumprimento da determinação de emenda da petição inicial, com ausência de documentos essenciais, autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito; e (ii) se, diante de indícios de litigância predatória, é legítima a exigência de documentos específicos sem violação ao direito de acesso à justiça. III. Razões de decidir 3. O descumprimento da determinação judicial para emenda da petição inicial, com a não juntada de documentos indispensáveis, como procuração específica e comprovante de endereço atualizado, impede o regular desenvolvimento do processo, autorizando sua extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. 4. O poder geral de cautela do magistrado autoriza a exigência de documentos específicos e atualizados, especialmente em demandas com indícios de irregularidades ou de utilização indevida do sistema de justiça, em consonância com o art. 654, § 1º, do Código Civil e os princípios da cooperação e da boa-fé processual. 5. A atuação do Centro de Inteligência do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (CINUGEP), instituído pela Resolução TJTO nº 9/2021, bem como as Notas Técnicas nº 2/2021 e nº 10/2023, legitimam a adoção de medidas voltadas à identificação e repressão de demandas predatórias. 6. A utilização reiterada de petições padronizadas, com possível reaproveitamento de procurações e ausência de individualização da demanda, caracteriza indícios de litigância predatória, justificando maior rigor na verificação dos pressupostos processuais, conforme diretrizes do CNJ (Resolução nº 349/2020 e Recomendação nº 159/2024) e entendimento consolidado do STJ (Tema 1.198). 7. A litigância abusiva compromete a boa-fé processual, a eficiência da jurisdição e o devido processo legal substancial,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.