Processo 0000256-07.2024.5.09.0654

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000256-07.2024.5.09.0654
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
01ª Vara do Trabalho de Araucária
Última publicação
07/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATSum 0000256-07.2024.5.09.0654 AUTOR: CLEUNI NEVES DE OLIVEIRA SALDANHA RÉU: EMPRESA AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS DO PARANA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6a9723 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara, em razão do requerimento de parcelamento feito pela Executada EMPRESA AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS DO PARANA LTDA (protocolo ID b9ff2ca) e da manifestação de ID 182d8f8. MARIANA PAIVA    DESPACHO 1. Tendo em vista a petição da executada EMPRESA AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS DO PARANA LTDA, sob  ID b9ff2ca, e os depósitos de ID 2ae057c, ID f190243 e ID 8d7467c,    e no intuito de solucionar a execução com a prática do menor número de atos processuais, DEFIRO o parcelamento pretendido pela Executada. 2. Os depósitos das demais parcelas deverão ser efetuados todo dia 7 de cada mês, ou dia útil imediatamente subsequente, já iniciado em março/2026 , acrescidos de correção monetária e juros de mora (1% a.m., pro rata die), em conta judicial à disposição deste Juízo. 3. A Executada fica advertida de que o não pagamento de qualquer das prestações implicará o vencimento das subsequentes e o prosseguimento imediato dos atos executivos, sendo-lhe vedada a oposição de embargos, isto sem prejuízo do pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, na forma do §5º, do artigo 916, do CPC. 4. Determino à Secretaria que expeça os alvarás para liberação dos valores devidos ao Credor trabalhista, até o limite do seu crédito, conforme sejam realizados os depósitos do parcelamento deferido, independentemente de novo despacho. 5. Liquidadas as contribuições previdenciárias, intime-se a Executada  para, no prazo de 15 dias, comprovar a entrega da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário, nos termos da IN RFB nº 2005/2021, com a redação dada pela IN RFB nº 2128/2023,  sob pena de comunicação à Receita Federal do Brasil, uma vez que se trata  de obrigação acessória ao recolhimento das contribuições previdenciárias. 6. Na inércia, expeça-se ofício à Receita Federal. 7. Quanto ao pedido de expedição de alvarás, este já foi deferido na decisão de ID d34f93c . Cumpra a Secretaria, dando ciência ao exequente quando da disponibilidade do documento. 8. Intimem-se as partes. 9.Tudo cumprido, façam os autos conclusos para extinção. ARAUCARIA/PR, 06 de maio de 2026. PAULA REGINA RODRIGUES MATHEUS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BRAFER CONSTRUCOES METALICAS S A - EMPRESA AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS DO PARANA LTDA

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