Processo 0000256-12.2026.5.17.0008
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000256-12.2026.5.17.0008 RECLAMANTE: ALEXA DE LIMA COSTA RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d48540 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. RELATÓRIO Trata-se de ação trabalhista ajuizada por ALEXA DE LIMA COSTA em face de RAIA DROGASIL S/A, alegando admissão em 18/05/2023 como farmacêutica, mediante remuneração de R$ 4.532,76, vindo a ser dispensada sem justa causa em 17/09/2024. Aduz irregularidades nos depósitos ao FGTS, labor extraordinário em domingos e feriados sem a devida contraprestação, acúmulo de funções e episódios lhe causaram adoecimento psíquico. Pelos fatos e fundamentos expostos, formulou os pedidos contidos na petição, que veio acompanhada de documentos. A reclamada apresentou contestação, na qual arguiu, preliminarmente, a limitação de eventual condenação aos valores indicados na inicial. No mérito, impugnou todos os fatos sustentados na inicial. Juntou documentos. Em audiência de instrução, foi colhido o depoimento pessoal da reclamante e inquirida uma testemunha indicada pela autora. Sem outras provas a produzir, foi encerrada a instrução processual. Razões finais reportadas aos elementos dos autos pelas partes. Rejeitadas as propostas conciliatórias. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL A reclamada requereu que a eventual condenação fosse limitada aos valores líquidos atribuídos a cada pedido na petição inicial, conforme os preceitos da Lei nº 13.467/2017. A reclamante, por sua vez, defendeu o caráter meramente estimativo de tais valores. No processo do trabalho, a exigência de indicação de valores para os pedidos da petição inicial, introduzida pela Reforma Trabalhista, tem sido interpretada pela maioria da jurisprudência como uma estimativa, especialmente no rito ordinário, e não um teto para a condenação, desde que se observe a correlação entre a causa de pedir e o pedido, sem ferir os limites da lide. A limitação estrita aos valores indicados na exordial pode resultar em cerceamento do direito à reparação integral, especialmente quando a apuração dos valores depende de dilação probatória, perícias ou documentos que só vêm aos autos em momento posterior. O valor da condenação deve refletir o que for efetivamente apurado durante a instrução processual, respeitando-se o princípio da reparação integral. A liquidação da sentença, que ocorre após a fase de conhecimento, é o momento adequado para a apuração exata das quantias devidas, com base nas provas producídas. Dessa forma, rejeito a preliminar de limitação da condenação aos valores indicados na inicial, devendo a apuração do quantum devido, se houver, ser realizada em sede de liquidação de sentença, observando-se os parâmetros definidos na fundamentação e dispositivo desta sentença. DO FGTS De acordo com a teste firmada pelo TST, com efeito vinculante, sobre o Tema 273: “É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015). No caso dos autos, a reclamada não desincumbiu do seu ônus probatório, uma vez que o extrato juntado da conta vinculada da reclamante não compreende todos os depósitos que deveriam ser vertidos ao FGTS durante o contrato de emprego. Assim sendo, defiro o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.