Processo 0000256-13.2025.5.09.0673
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIZ EDUARDO GUNTHER ROT 0000256-13.2025.5.09.0673 RECORRENTE: BERNADETE DOS SANTOS RECORRIDO: ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE DE LONDRINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48db0a6 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000256-13.2025.5.09.0673 - 7ª Turma Valor da condenação: R$ 95.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. BERNADETE DOS SANTOS PAULO AUGUSTO BARIONI (PR102264) STEFANIE CRISTINA DE SIQUEIRA VELOSO (PR121253) Recorrente: Advogado(s): 2. ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE DE LONDRINA DURVAL ANTONIO SGARIONI JUNIOR (PR14954) SAMANTHA KELLY DOROSO (PR82196) Recorrido: Advogado(s): ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE DE LONDRINA DURVAL ANTONIO SGARIONI JUNIOR (PR14954) SAMANTHA KELLY DOROSO (PR82196) Recorrido: Advogado(s): BERNADETE DOS SANTOS PAULO AUGUSTO BARIONI (PR102264) STEFANIE CRISTINA DE SIQUEIRA VELOSO (PR121253) RECURSO DE: BERNADETE DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/05/2026 - Id ce77e9a; recurso apresentado em 09/05/2026 - Id 65071fb). Representação processual regular (Id dcab0d4). Preparo inexigível (Id f605601). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. A Autora sustenta que o TRT não enfrentou, nos embargos de declaração, a alegação de ausência de prova concreta da insuficiência financeira da reclamada para obtenção da justiça gratuita, deixando de indicar quais documentos comprovariam essa condição, e que a mera apresentação do CEBAS, por si só, não é suficiente para a concessão do benefício. Requer a nulidade do acórdão e o retorno dos autos para manifestação expressa sobre a matéria. Fundamentos do acórdão recorrido: "A Súmula 481 do colendo STJ exige que a pessoa jurídica demonstre efetivamente a insuficiência de recursos para ter direito à justiça gratuita, pois estabelece que "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". Dispõe o artigo 98 do CPC que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". Nesse sentido, também é o posicionamento do C. Superior Tribunal de Justiça na Súmula 481 supramencionada. Ressalto que a pessoa jurídica, ao formular pedido de justiça gratuita, deve obrigatoriamente comprovar a situação de insuficiência de recursos, de modo que "não basta a pessoa jurídica asseverar a insuficiência de recursos, devendo comprovar, isto sim, o fato de se encontrar em situação inviabilizadora da assunção dos ônus decorrentes do ingresso em juízo (STF, Rcl 1905 ED-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio)". Outrossim, o item II da recente súmula 463 do C. TST preconiza: II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é de impossibilidade de a parte arcar com as despesas necessária a demonstração cabal do processo. Neste particular, a ré declarou que não possui condições de arcar com as despesas do processo, apresentando os balanços contábeis, que demonstram a condição financeira da empresa. A reclamada…
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