Processo 0000256-16.2026.8.17.3450
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Tamandaré Processo nº 0000256-16.2026.8.17.3450 AUTOR(A): AVELINO PEIXOTO DE LIRA RÉU: BANCO BMG INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Tamandaré, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 235205768, conforme transcrito abaixo: "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de revisão contratual cumulada com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada por Avelino Peixoto de Lira em face do Banco BMG S.A., na qual o autor, aposentado por invalidez, busca a declaração de nulidade de contratos de Reserva de Cartão Consignado (RCC) e Reserva de Margem Consignável (RMC), sua conversão em empréstimo consignado tradicional, a restituição de valores pagos a maior e indenização por danos morais, pleiteando, em sede de tutela de urgência, a suspensão imediata dos descontos incidentes sobre seus proventos. O autor alega que buscou a contratação de empréstimo consignado tradicional, mas foi vinculado, sem conhecimento adequado e de forma abusiva, a operações de cartão de crédito consignado, nas quais os descontos incidem apenas sobre o valor mínimo da fatura, perpetuando a dívida de forma impagável. Sustenta vício de consentimento por erro substancial, falha no dever de informação e prática de venda casada. Requer a suspensão dos descontos sob pena de multa diária. É o relatório. Decido. I – Dos Pressupostos Processuais e Condições da Ação Preliminarmente, verifico que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. O autor, na condição de contratante, ostenta legitimidade ativa para questionar os contratos que afirma ter celebrado com vício de consentimento. O banco réu, na qualidade de instituição financeira credora, possui legitimidade passiva. O interesse processual revela-se na resistência à pretensão do autor, materializada na manutenção dos descontos em seus proventos de aposentadoria. A competência deste juízo está fixada pelo domicílio do autor, consumidor, nos termos do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor. II – Do Pedido de Tutela de Urgência O pedido de tutela de urgência fundamenta-se no art. 300 do Código de Processo Civil, o qual exige a demonstração cumulativa de dois requisitos: a probabilidade do direito invocado (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). 1. Da Probabilidade do Direito (Fumus Boni Iuris) A análise da probabilidade do direito demanda exame dos elementos de cognição apresentados pelo autor à luz do ordenamento jurídico aplicável, notadamente o Código de Defesa do Consumidor e a legislação civil. O autor apresenta documentação que evidencia a realização de descontos mensais em seus proventos de aposentadoria, decorrentes dos contratos nº 18424269 (RMC) e nº 18475135 (RCC), operações típicas de cartão de crédito consignado. Da análise do histórico de créditos do INSS, constata-se que os descontos vêm sendo realizados de forma contínua desde novembro e dezembro de 2022, somando valores expressivos ao longo de 39 meses de pagamento, sem que se verifique a redução substancial do saldo devedor. A questão central reside na alegação de que o autor, ao buscar a contratação de empréstimo consignado tradicional, foi vinculado a contratos de cartão de crédito consignado, nos quais os descontos incidem apenas sobre o percentual mínimo da…
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