Processo 0000256-24.2026.8.04.7800
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/1995. Decido. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito proposta por MARIA ADRIANA MARQUES GAMA em desfavor do NU FINANCEIRA S.A SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, alegando
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