Processo 0000256-27.2026.8.17.2250

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000256-27.2026.8.17.2250
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Belém São Francisco
Última publicação
12/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Vara Única da Comarca de Belém São Francisco O: AV CEL. JERÔNIMO PIRES, 820, Forum Joaquim Crispiniano Coelho Brandão, Centro, BELÉM S FRANCISCO - PE - CEP: 56440-000 Telefone': (87) 38762952 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0000256-27.2026.8.17.2250 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): DALVILANY NASCIMENTO DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DALVILANY NASCIMENTO DOS SANTOS - Advogado do(a) AUTOR(A): PAULO VICTOR PIRES DE OLIVEIRA - PE 62.254 RÉU: ROPE STORE LTDA - INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL-REQUERENTE Por ordem do(ª) Exmo(ª) Juiz(ª) Direito da Vara Única da Comarca de Belém São Francisco, promove-se a intimação da parte do inteiro teor do Ato Judicial de ID 247682790. Inicialmente, a parte autora pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita, sob a alegação de não possuir condições de arcar com as custas e demais despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. É sabido que a comprovação do estado de pobreza se faz, em tese, mediante a mera declaração do requerente atestando sua condição de hipossuficiente. Todavia, tal declaração não gera presunção absoluta, podendo ser elidida por entendimento do juízo, havendo fundadas razões que justifiquem o indeferimento dos benefícios da gratuidade da justiça. Ante o exposto e considerando que o autor declara ser proprietária de uma academia, intime-se a parte demandante, através de seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, subscrever declaração, sob as penas da lei, com as seguintes informações, além de outras que entender necessárias: a) a(s) atividade(s) econômica(s) que exerce e o seu rendimento mensal. Se trabalha, profissão, local de trabalho e qual a remuneração, com comprovante de rendimento, inclusive, os proventos que recebe da agricultura; b) se possui bens (móveis e imóveis) em seu nome, devendo descrevê-los; c) sendo possuidora de mais de um imóvel, recebe rendimentos de algum? d) possui dependente habilitado no órgão previdenciário a que está vinculada? Em caso afirmativo, descrever a relação de parentesco, idade, grau de escolaridade, ocupação do dependente. Outrossim, advirta-se à parte requerente, que, caso desista do requerimento dos benefícios da Justiça Gratuita, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais, no mesmo prazo (15 dias, art. 290 do CPC), sob pena de indeferimento da exordial. De Ordem do Magistrado(ª) Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM. Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conjunta nº 05 de 18/06/2021) - A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.

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