Processo 0000256-45.2026.5.17.0191
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATSum 0000256-45.2026.5.17.0191 RECLAMANTE: MATHEUS DE SOUZA RECLAMADO: CONSORCIO GURIRI CT E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b637bae proferido nos autos. DESPACHO As partes juntaram aos autos manifestações (ID 4806c84-reclamante e ID b570b0a-reclamada ) nas quais requereram a conversão da audiência designada para o dia 07/05/2026 para o modalidade telepresencial. A parte autora alegou dificuldade de se locomover até este Juízo, para participação na referida audiência, uma vez que reside em município distinto, em Vila Velha/ES. Por sua vez, a i. patrona da parte ré alegou impossibilidade de comparecimento à audiência, em razão de já possuir audiências designadas nos juízos de Vitória e Linhares/ES, a serem realizadas na mesma data, juntado comprovantes em ID b178513 e ID 74fe2ee, das quais teve ciência em data anterior à intimação para a designada neste Juízo. Assim, com o intuito de atender às necessidades e ambas as partes e por entender justificado o motivo de pedido de conversão da modalidade da audiência inaugural previamente designada, acolho suas razões e determino a retirada do presente feito da pauta prevista para o dia 07/05/2026. Visando à celeridade processual, desde já reincluo o feito em pauta e designo nova audiência inaugural UNA para o dia 13/07/2026, às 13:40, a ser realizada na modalidade TELEPRESENCIAL. Com a publicação do presente despacho no DEJT, ficam as partes ciente de seu inteiro teor e das cominações já declinadas nos autos. O autor deverá comparecer, sob pena de arquivamento do feito, e a ré, sob pena de confissão e revelia. Ficam as partes advertidas do teor do artigo 6º do ATO TRT.17ª.PRESI.SECOR Nº 11/2020, que dispõe: É responsabilidade da parte e advogados acessar o link para acesso às audiências no horário estabelecido, sob pena de aplicação do disposto no artigo 844 da CLT, caso assim entenda o Magistrado e nos limites processuais impostos pela Resolução n.º 313 do Conselho Nacional de Justiça. O advogado deve se cadastrar no Portal do TRT na internet (www.trtes.jus.br). Esse cadastro deve ser realizado com antecedência razoável, já que é necessária sua validação para o acesso à audiência. Em caso de qualquer problema técnico, deve ser contatado o Suporte de TI do Tribunal: (27) 3185-2228; e-mail: suporte.tic@trt17.jus.br. A Secretaria da Vara não possui condições técnicas de resolver problemas de conexão/acesso à audiência. A audiência será realizada pela plataforma "Zoom", conforme Resolução CSJT 285/2021, que padronizou nacionalmente o procedimento das audiências telepresenciais. As instruções para acesso podem ser obtidas no Portal do TRT na internet (www.trtes.jus.br/audiencias/orientacões), destacando-se o vídeo tutorial dirigido a advogados e partes sobre a matéria. A defesa e documentos que a acompanham serão apresentados pela parte Ré via peticionamento eletrônico, por meio do sistema PJe-JT. Recomenda-se que sejam protocolados no PJe-JT com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, nos termos do § 1º do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, com redação dada pela Resolução CSJT n. 241/2019. Assim, caso as partes não cheguem a um acordo, o processo terá regular prosseguimento. Cientes as partes, por seus procuradores. SAO MATEUS/ES, 06 de maio de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) -…
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