Processo 0000256-48.2026.5.13.0032

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000256-48.2026.5.13.0032
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
29/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000256-48.2026.5.13.0032 AUTOR: JOSEFA TAURINO DA COSTA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bed0791 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por JOSEFA TAURINO DA COSTA em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES FERRAZ LIMA e LEOMAX FERRAZ DE LIMA, decido: a) acolher a preliminar de ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, em relação a ela, com fundamento no art. 485, VI, do CPC; b) no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados em face de Espólio de Maria de Lourdes Ferraz Lima e Leomax Ferraz de Lima, para determinar a baixa do contrato de trabalho da autora, com data de saída em 29/01/2024, em relação ao vínculo ainda constante como aberto em nome de Maria de Lourdes Ferraz Lima; c) determinar que a Secretaria da Vara, após o trânsito em julgado, proceda à baixa do contrato de trabalho da autora no sistema competente, fixando como data de desligamento o dia 29/01/2024; d) autorizar, em caso de impossibilidade técnica nos sistemas eletrônicos disponíveis, a expedição de ofício à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou a outro órgão competente, para que seja realizada a anotação correspondente; e) confirmar os termos da ata de audiência quanto à liberação do FGTS, mantendo sua eficácia como alvará judicial perante a Caixa Econômica Federal para fins de saque dos valores existentes na conta vinculada da reclamante; f) julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação. Custas processuais pelos reclamados remanescentes, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$ 1.000,00, no importe de R$ 20,00, dispensadas diante da concessão dos benefícios da justiça gratuita que ora se estabelece, por se tratarem de pessoas físicas e diante da alegação, constante na peça defensiva, de que não possuem condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT. Intimem-se as partes. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEOMAX FERRAZ DE LIMA - MARIA DE LOURDES FERRAZ LIMA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados