Processo 0000256-57.2026.5.13.0029
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000256-57.2026.5.13.0029 AUTOR: ALAN ARAUJO RODRIGUES CARDOSO RÉU: POUSADA DO ALEMAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9871753 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Trata-se de petição apresentada de forma conjunta pelas partes, Id. e41c37d, solicitando deste Juízo a homologação de acordo firmado pelas mesmas. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, conforme a petição conjunta, nos seguintes termos: Os executados acordantes, POUSADA DO ALEMAO LTDA - ME, pagará a parte reclamante, Sr. ALAN ARAUJO RODRIGUES CARDOSO, a importância liquida e total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo R$ 3.000, 00 (três mil reais) para o reclamante e R$ 1.000,00 (mil reais) a título de honorários advocatícios, quantias a serem pagas em 02 (duas) parcelas. O pagamento se dará da seguinte forma: I – 1ª parcela no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser paga no dia 25/05/2026, sendo R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para o autor e R$ 1.000,00 (mil reais) para a patrona; II – 2ª parcela no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para o autor, a ser paga no dia 25/06/2026; Os valores devidos ao reclamante, Sr. ALAN ARAUJO RODRIGUES CARDOSO, deverão ser depositados em sua Conta Corrente: 119049752-3, Agência: 0001, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, Banco: 0260 – NuBank, PIX (celular): XXX.XXX.XXX-XX; Os valores devidos à patrona do reclamante, Sra. MARIA MARCELLA QUIRINO FERNANDES, deverão ser depositados em sua Conta Corrente: 20732228-0, Agência: 0001, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, Banco: 0260 – NuBank, PIX (e-mail): marcella_fernandes1@outlook.com Os valores deverão ser pagos nas datas previstas, sob pena de multa de 100% (cem por cento) sobre a parcela vencida, em caso de inadimplência. Os valores conciliados têm caráter indenizatório, ficando a parte reclamada isenta dos recolhimentos previdenciários. As custas processuais serão rateadas entre as partes, ficando a reclamante isenta em razão dos benefícios da justiça gratuita, e a parte reclamada, dispensada do pagamento por esse Juízo. O presente acordo dará a quitação integral e geral ao objeto do pedido, bem como ao contrato de trabalho. Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se. Intimem-se as partes. ADRIANA SETTE DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICHAEL PRANTE - PRANTE POUSADA LTDA - ME - POUSADA DO ALEMAO LTDA - ME
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