Processo 0000257-06.2026.5.12.0050

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000257-06.2026.5.12.0050
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete Vago - GRBP
Última publicação
24/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT ROT 0000257-06.2026.5.12.0050 RECORRENTE: SIND EMPREG EMP PROC DADOS INFORM SIMIL E DOS TRAB PROC DADOS INFOM SIMIL JLLE E REGIAO RECORRIDO: NEOGRID INFORMATICA S.A. PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0000257-06.2026.5.12.0050  RECORRENTE: SIND EMPREG EMP PROC DADOS INFORM SIMIL E DOS TRAB PROC DADOS INFOM SIMIL JLLE E REGIAO  RECORRIDO: NEOGRID INFORMATICA S.A.        ROT 0000257-06.2026.5.12.0050 - 2ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. SIND EMPREG EMP PROC DADOS INFORM SIMIL E DOS TRAB PROC DADOS INFOM SIMIL JLLE E REGIAO FABRICIO BITTENCOURT (SC8361) LARISSA DE ARAUJO (SC70371) REGINALDO D ESPINDOLA JUNIOR (SC60847) TAMARA CRISTIANE GEISER (SC39109) Recorrido:   Advogado(s):   NEOGRID INFORMATICA S.A. MARCUS ALEXANDRE DA SILVA (SC11603)   RECURSO DE: SIND EMPREG EMP PROC DADOS INFORM SIMIL E DOS TRAB PROC DADOS INFOM SIMIL JLLE E REGIAO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/06/2026; recurso apresentado em 15/06/2026). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / DOCUMENTAL   Alegação(ões): - violação dos arts. 5º, II e XXXV, 7º, XXVI, e 8º, III, da Constituição Federal.  violação do art. 381, I , II e III , do CPC. A parte recorrente renova o seu inconformismo com a extinção do processo sem resolução de mérito, preconizando o seu interesse processual de agir ao postular em juízo a produção antecipada de provas. Consta do acórdão: Nessa linha, corroboro o entendimento esposado na origem, porquanto o requerente não indicou, de forma precisa, as razões que o levaram a propor a presente PAP, em observância às determinações contidas no art. 382 do CPC, de modo a justificar a necessidade de antecipação da prova. A menção aos arts. 381 do CPC e 840, §1º, da CLT não basta para tanto. Exsurge da narrativa sua pretensão meramente investigativa, não havendo indícios plausíveis de efetivo descumprimento de direitos dos empregados. Nessa senda, tem-se que o Sindicato age em causa própria, objetivando obter documentação de uma massa de trabalhadores não identificados, sem que estejam demonstradas as hipóteses previstas no art. 381 do CPC. Diante do exposto, tenho que este cenário, data venia, não autoriza a disponibilização dos dados pretendidos pelo Sindicato requerente, porquanto, em que pese detenha a prerrogativa de defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, nos termos do art. 8º, III, da Carta Magna, tal prerrogativa não lhe atribui competência fiscalizatória genérica, sobretudo quando não indicado qualquer indício objetivo da necessidade do provimento pleiteado, que não meras alegações genéricas. (...) Assim, não obstante a legitimidade ampla e irrestrita das entidades sindicais para atuar como substituto processual representando todos os integrantes da categoria, nos moldes do entendimento do STF a respeito do art. 8º, inc. III, da CF, não se verifica, na situação em análise, o necessário interesse de agir que respalde seja reformada a sentença que extinguiu a presente ação, com base no art. 485, inc. VI, do CPC.   O posicionamento adotado no acórdão recorrido reflete a interpretação dada pelo Colegiado…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados