Processo 0000257-08.2025.5.10.0111
TRT10 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GILBERTO AUGUSTO LEITAO MARTINS RORSum 0000257-08.2025.5.10.0111 RECORRENTE: INGRID DENYSE NAQUIS DA SILVA RECORRIDO: LAIS NATALIA DE CARVALHO SANTOS XXX.XXX.XXX-XX E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad4c8a6 proferida nos autos. I- RECURSO DE: EUDES ALVIMAR DE SÁ MENEZES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade. O recurso é tempestivo, a representação processual está regular e o recorrente é beneficiário da Justiça Gratuita. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS ILEGITIMIDADE PASSIVA DIRETA E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO SÓCIO A decisão regional reconheceu a legitimidade passiva direta do recorrente EUDES ALVIMAR DE SÁ MENEZES para responder pelas verbas deferidas à parte autora, fundamentando-se na anotação constante em CTPS da obreira como empregador pessoa física. A parte recorrente apresenta seu insurgimento alegando violação aos artigos 5º, LIV e LV, da Constituição Federal e 10-A da CLT, sustentando que sua responsabilidade pelas obrigações trabalhistas da clínica deveria ser meramente subsidiária. Contudo, o recurso não merece seguimento. Em processo sujeito ao rito sumaríssimo, a alegação de violação a dispositivo infraconstitucional (art. 10-A da CLT) é incabível, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Outrossim, a alteração da premissa fática assentada pelo Colegiado (registro da CTPS) demandaria o reexame do conjunto probatório, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST. MANUTENÇÃO DO ABATIMENTO/DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO INSS (SALÁRIO-MATERNIDADE) A decisão regional manteve a sentença que determinou a dedução dos valores comprovadamente recebidos pela reclamante do INSS a título de salário-maternidade. A parte recorrente interpõe recurso de revista alegando violação ao artigo 5º, II, da Constituição Federal e ao artigo 884 do Código Civil, postulando a declaração explícita da higidez da ordem de abatimento. O recurso não merece seguimento. Conforme já ressaltado, nas causas submetidas ao rito sumaríssimo, o apelo é restrito à demonstração de violação direta à Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do TST/STF (art. 896, § 9º, da CLT), sendo inviável a indicação de ofensa a preceito legal (art. 884 do Código Civil). No tocante ao art. 5º, II, da Constituição Federal, eventual afronta ao princípio da legalidade, se ocorresse, dar-se-ia de forma meramente reflexa ou indireta. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANO MORAL. A decisão regional majorou a indenização por danos morais para o valor de R$3.000,00, ante o atraso de quase oito meses no percebimento do salário-maternidade em período de puerpério. A parte recorrente insurge-se alegando violação aos artigos 5º, V, da Constituição Federal e 223-G da CLT, requerendo a redução do quantum indenizatório para RS 1.412,00. Contudo, o recurso não merece seguimento. A revisão do montante fixado a título de reparação por dano moral arbitrado em patamar razoável e proporcional às peculiaridades do caso concreto exigiria o revolvimento de fatos e provas, providência obstada em sede extraordinária pela Súmula nº 126 do TST. II- RECURSO DE REVISTA DE INGRID DENYSE NAQUIS DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade. O recurso é tempestivo, a representação processual está regular e a recorrente é beneficiária da Justiça Gratuita. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.