Processo 0000257-08.2026.5.05.0371
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PAULO AFONSO ATOrd 0000257-08.2026.5.05.0371 RECLAMANTE: MAURICIO DA SILVA CABRAL RECLAMADO: PROGEL ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 420e32e proferida nos autos. DECISÃO EM EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR QUALIENG ENGENHARIA DE MONTAGENS LTDA, notificada para apresentar defesa nos autos da reclamação trabalhista movida por JOSE ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS, apresentou exceção de incompetência em razão do lugar, nos termos do art. 800 da CLT. O Reclamante/Excepto apresentou a manifestação. Os autos, então, vieram conclusos para julgamento. A Excipiente alega que “Conforme reconhecido na petição inicial (Id c071ac0) o reclamante prestou serviços no município de Sorocaba/SP, logo, a competência para julgar a causa, nos termos do artigo 651, seria a uma das varas de Trabalho da comarca de Sorocaba/SP". Ressalta que “A alegação de que o reclamante não tem condições financeiras de arcar com as despesas de viagens, alimentação e hotel decorrentes da propositura desta reclamatória não se sustenta, uma vez que, o reclamante pode requerer a tramitação do processo pelo regime do juízo 100% digital, possibilitando a realização das audiências de forma telepresencial, inexistindo qualquer prejuízo a parte autora”. Requer que seja declinada a competência em favor da Vara do Trabalho de Sorocaba/SP. O Excepto, por sua vez, contestou a exceção, aduzindo que “No presente caso, tanto o local de prestação dos serviços quanto o local da assinatura do contrato revelam-se prejudiciais ao amplo acesso à justiça, pois distantes e inacessíveis ao trabalhador. Afinal, a distância de onde o autor prestou serviço e o seu domicílio são mais de 2.327 KM, e a distância de onde o Reclamante assinou o contrato de trabalho e seu domicilio é de2.250KM.”. Ressalta que "Negar a flexibilização da lei é impedir que empregado possa buscar seus direitos pela via possível, que nesse caso revela-se no local do seu domicílio." Requer que seja rejeitada a exceção de incompetência com o fito de lhe garantir o direito de acesso à justiça. Em situações como a dos presentes autos, a regra legal que estabelece critérios para fixação da competência territorial deve ser flexibilizada para melhor atender o princípio da proteção ao hipossuficiente, que rege o processo do trabalho, bem como o princípio constitucional do acesso à justiça. Desse modo, patente a hipossuficiência financeira do Reclamante, a impossibilitar o seu deslocamento para demandar em Sorocaba-SP, a manutenção da competência deste juízo para apreciar e julgar o feito é medida que se impõe, sob pena de se inviabilizar ao Reclamante o exercício do seu direito de ação. Por tais fundamentos, rejeita-se a exceção de incompetência em razão do lugar, declarando a competência deste juízo para apreciar e julgar o feito, nos termos da fundamentação supra, que este decisum integra como se aqui transcrita estivesse. Ciência às partes. Cumprido, aguarde-se a audiência já designada. Tendo em vista que a Reclamada está situada no estado de São Paulo, e para que não se diga que a rejeição da exceção de incompetência prejudicou o seu direito de defesa, já foi determinado que a audiência já designada fosse convertida para a modalidade híbrida, facultando-se às partes participar da audiência de forma presencial ou telepresencial, sendo que, neste último caso,…
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