Processo 0000257-16.2025.5.12.0058
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: REINALDO BRANCO DE MORAES ROT 0000257-16.2025.5.12.0058 RECORRENTE: DONIZETE GAMBA E OUTROS (1) RECORRIDO: DONIZETE GAMBA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000257-16.2025.5.12.0058 RECORRENTE: DONIZETE GAMBA, SAFRA DIESEL LTDA RECORRIDO: DONIZETE GAMBA, SAFRA DIESEL LTDA RELATOR: REINALDO BRANCO DE MORAES JUSTA CAUSA. REVERSÃO DA PENA APLICADA. ÔNUS DA PROVA. CONTEXTO PROBATÓRIO FAVORÁVEL À TESE PATRONAL. MANUTENÇÃO DA JUSTA CAUSA. Compete ao empregador o ônus de demonstrar a ocorrência dos fatos que ensejaram a punição cominada, por serem constitutivos do direito de pôr fim ao contrato de trabalho de forma motivada. Ao trabalhador, por sua vez, incumbe comprovar a ocorrência de fato que justifique a regularidade de sua conduta. Não se denotando, no conjunto probatório, elementos que desconstituam o provimento jurisdicional, hígida a sentença atacada pela parte demandante. RECURSOS ORDINÁRIOS (rito ordinário) da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó, SC. Recorrentes e recorridos 1. DONIZETE GAMBA e 2. SAFRA DIESEL LTDA. Inconformadas com a sentença das fls. 283/297 (ID. afc3c5b), recorrem as partes, pelas razões expendidas nas fls. 301/310 - ID. c6d5ae9 (parte autora) e nas fls. 311/315 - ID. a1286f1 (ré). Contrarrazões nas fls. 324/328 - ID. 5b5659a (ré). V O T O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Superados os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos recursos e das contrarrazões. 1 - RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE AUTORA JUÍZO DE MÉRITO 1.1 - DISPENSA POR JUSTA CAUSA A parte reclamante insurge-se contra a sentença que declarou a validade da dispensa por justa causa. Argumenta que a recorrida não comprovou a conduta caracterizadora do rompimento motivado do contrato de trabalho. Sustenta, genericamente, não haver provas da tentativa de furto de combustível. Renova a alegação de que o veículo estava parado apenas para corrigir um vazamento no tanque de combustível Analiso. A dispensa por justa causa deve ser provada de forma robusta pelo empregador (CLT, art. 818), de maneira que não restem dúvidas acerca da conduta do empregado. Para a avaliação da justa causa devem ser ponderados os aspectos subjetivos e objetivos do caso concreto, como o nível educacional do faltoso, as condições emocionais em que a falta foi cometida, a função exercida pelo empregado na empresa, seu passado funcional, o tempo de serviço, o ambiente de trabalho, entre outros. No caso, a reclamada apresentou documento probatório consistente em uma imagem de celular (fl. 95 - ID 2d85a74), a qual exibe uma mensagem enviada pelo reclamante em um grupo específico de WhatsApp. Conforme alegado pela defesa, a referida mensagem foi expedida em 14.03.2024, data que antecede em seis meses a data da abordagem policial. Logo, essa mensagem não comprova um suposto vazamento do veículo, conforme alegado pelo recorrente. Os registros da ocorrência policial (fl. 240 - ID. f8f2c74) revelam que, embora o reclamante tenha sustentado a existência de vazamentos em razão do excesso de combustível nos tanques, os agentes policiais não constataram qualquer indício de líquido derramado. Em contrapartida, foi verificada a violação dos lacres que asseguravam a integridade dos tanques. Corroborando a versão patronal, um dos policiais, convocado a depor em juízo a convite da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.