Processo 0000257-20.2025.5.14.0071

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000257-20.2025.5.14.0071
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Guajará-Mirim
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAJARÁ-MIRIM ATOrd 0000257-20.2025.5.14.0071 RECLAMANTE: CICERO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: ROVEMA ENERGIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af89def proferido nos autos. DESPACHO Em razão do trânsito em julgado da ação e por se verificar em sentença líquida, conforme cálculo de ID. b8f4168, o reconhecimento de verba com repercussão em cálculo da contribuição previdenciária, nos termos do art. 144 do Provimento Geral Consolidado - PGC do TRT14ª, abaixo transcrito, comunique-se por e-mail (atendimentoexternorfb.02@rfb.gov.br.) o presente fato à Secretaria da Receita Federal do Brasil com a remessa da sentença de ID. e2717bf, bem ainda do v. Acórdão sob ID. 6c6ae9d. “Art. 144, PGC/TRT14ª: Nas hipóteses de reconhecimento de vínculo, de anotação ou de retificação de dados, com repercussão no cálculo das contribuições sociais, após o  trânsito em julgado, a unidade judiciária comunicará o fato à Secretaria da Receita Federal do Brasil, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.” Ato contínuo, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, impulsionando a presente demanda, nos termos do art. 878 da CLT, sob pena de aplicação do disposto no art. 40 da Lei n. 6830/1980. Apresentada manifestação, conclusos. Decorrido in albis, registre-se o início da fase de execução e, remeta-se o feito à pasta sobrestamento para a contagem do aludido prazo. Registro que se encontra vinculado ao feito o valor de R$5.000,00, conforme documento de ID. 2acfc82. Dê-se ciência às partes. Por medida de economia e celeridade processual, concedo FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho junto à Secretaria da Receita Federal. GUAJARA-MIRIM/RO, 24 de abril de 2026. MARCELO JOSE LOURENCO DO CARMO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CICERO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR

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