Processo 0000257-31.2024.8.17.3010

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000257-31.2024.8.17.3010
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Gabinete da Central de Agilização Processual
Última publicação
03/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Central de Agilização Processual , 200, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0000257-31.2024.8.17.3010 AUTOR(A): MARIA NATIVIDADE DE SOUZA RÉU: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA, BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Reparação Indenizatória por Danos Materiais e Morais ajuizada por MARIA NATIVIDADE DE SOUZA em face de UNIÃO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDÊNCIA e BANCO BRADESCO S/A, todos devidamente qualificados nos autos. Em síntese, a parte autora alega que vem sofrendo descontos mensais em sua conta bancária (Agência 6033, Conta 612169-1), mantida junto ao Banco Bradesco, no valor de R$ 69,97, sob a rubrica "PAGTO ELETRON COBRANCA ASPECIR - UNIAO SEGURADORA". Afirma que jamais celebrou qualquer contrato de seguro com a empresa demandada que autorizasse tais débitos. Requer a declaração de inexistência do débito, a restituição em dobro dos valores descontados e a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00. Pugnou pelos benefícios da justiça gratuita. O Banco Bradesco S/A apresentou contestação (ID. 184100247)arguindo, preliminarmente, a sua ilegitimidade passiva ad causam, sob o argumento de que atua como mero administrador da conta, sendo os débitos inseridos no sistema por comando exclusivo da seguradora. Impugnou o pedido de justiça gratuita. No mérito, defendeu a ausência de responsabilidade civil, a inexistência de falha na prestação do serviço bancário e a inocorrência de danos morais. A União Seguradora S.A, por sua vez, apresentou contestação (ID. 191789964) defendendo a regularidade das cobranças. Juntou aos autos cópia do "Certificado de Seguro", da "Autorização para Débito Automático" devidamente assinada, bem como cópias dos documentos pessoais da autora (RG e CPF). Alegou que a autora anuiu expressamente com a contratação e que o serviço esteve à sua disposição. Rechaçou o pedido de restituição e a ocorrência de danos morais, pugnando pela improcedência total dos pedidos. Em sede de réplica, a autora reiterou os termos da inicial, impugnou os documentos apresentados pela seguradora de forma genérica, afirmando que a assinatura aposta na autorização de débito não seria sua, e requereu a realização de perícia grafotécnica. Instadas a especificarem as provas, a seguradora ré pugnou pelo julgamento antecipado da lide. Vieram-me os autos conclusos para sentença. É o relatório. Fundamento e decido. II – FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), uma vez que a matéria controvertida, embora de direito e de fato, encontra-se suficientemente instruída pela prova documental carreada aos autos, sendo o juiz o destinatário das provas (art. 370 do CPC), cabendo-lhe indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias. Das questões processuais e preliminares pendentes De início, indefiro o pedido de produção de prova pericial grafotécnica formulado pela parte autora. Nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC, cabe ao juiz indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, sendo o magistrado o destinatário final da prova. No caso concreto, a prova documental já constante dos autos mostra-se suficiente para a formação do convencimento deste magistrado e para o deslinde da controvérsia, tornando a perícia desnecessária.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados